Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade
Vegetação Primária:
A vegetação primária refere-se a ecossistemas naturais praticamente intocados ou com mínima influência humana. Essas áreas são conhecidas como vegetação original ou virgem, onde a flora e os ecossistemas estão em seu estado natural, sem terem sido significativamente alterados ou explorados pelo ser humano. Nessas regiões, predominam espécies nativas, e a complexidade e diversidade dos ecossistemas são preservadas.
Vegetação Secundária:
A vegetação secundária é aquela que surge após a perturbação ou degradação de uma vegetação primária. Essa perturbação pode ser causada por desmatamento, incêndios, agricultura, mineração ou exploração madeireira. Após esses eventos, a vegetação tem a capacidade de se regenerar naturalmente, resultando na formação da vegetação secundária.