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Direito Internacional dos Direitos Humanos, Os direitos humanos são…
- Direito Internacional dos Direitos Humanos
Gerações
Primeira geração: direitos civis e políticos; demandam atuação negativa do Estado; não dependem de condições técnicas ou financeiras; possuem aplicabilidade imediata; baseado no princípio de liberdade.
Segunda geração: direitos econômicos, sociais e culturais; demandam atuação positiva do Estado; dependem de condições técnicas ou financeiras; são de realização progressiva; baseado no princípio de igualdade.
Terceira geração: direitos de meio ambiente, paz e desenvolvimento; sobre patrimônios comuns da humanidade; de titularidade coletiva; difícil identificação dos polos ativo e passivo; baseado no princípio da fraternidade.
Sistema universal
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Estrutura convencional
Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948: contém os direitos civis, políticos, economicos, sociais e culturais (normas de jus cogens).
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos de 1966: aprofundam a declaração de 1948. Entraram em vigor em 1976 e o Brasil ratificou em 1992.
Algumas convenções da ONU específicas sobre direitos de grupos como mulheres, crianças, idosos, indígenas e deficientes físicos também compõe a estrutura convencional.
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Os direitos humanos são universais, indivisíveis e interdependentes.
No Brasil, tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados sob procedimento de emenda constitucional (aprovados pelo Congresso por 3/5 dos membros de cada casa, em dois turnos de votação) possuem paridade às emendas constitucionais. Já os tratados internacionais de DH que forem aprovados sob procedimento ordinário possuem hierarquia supralegal (abaixo de emendas e acima de leis ordinárias).