Arbitragem: procedimento rápido criado para cada caso (ad hoc), não permanente (functus officio), e com maior grau de controle das partes como escolha dos árbitros, do procedimento e do direito aplicável. A sentença é o laudo arbitral, vinculante às partes. Possui fundamento na cláusula arbitral (ex ante), que é definida antes da controvérsia, em tratado. Esta pode ser vazia (definindo apenas que em caso de controvérsia haverá arbitragem) ou cheia (detalhando como a arbitragem ocorrerá). Já o compromisso arbitral (ex post) é definido após a controvérsia. A Corte Permanente de Arbitragem, de 1899, possui uma lista de peritos pré-aprovados pelos Estados-membros para facilitar o processo.