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Infrações, penalidades e prescrição - Coggle Diagram
Infrações, penalidades e prescrição
Sanções disciplinares
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Suspensão
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acarreta a perda dos direitos e das vantagens decorrentes do exercício do cargo, não podendo ter início durante os períodos de férias ou de licença do infrator
A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá convertê-la em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, devendo o Procurador do Estado, neste caso, permanecer em exercício
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Demissão
Nos casos de
abandono de cargo, consistente na interrupção do exercício pelo Procurador do Estado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos
inassiduidade, por ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, no período de 12 (doze) meses
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Prescrição
em 2 (dois) anos, da infração punível com repreensão, suspensão ou multa
em 5 (cinco) anos, da infração punível com demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria ou disponibilidade
no prazo da prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos, na hipótese de a infração ser prevista em lei como infração penal
Começa a correr
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do dia em que tenha cessado a continuação ou a permanência, nas faltas continuadas ou permanentes
Interrompe a prescrição a portaria que instaura sindicância ou a que instaura processo administrativo