Tanto na Administração Direta quanto na Indireta, dentro de todos os poderes, empregar parente de até 3 grau (até tio) para cargo em comissão, de confiança. Cargos efetivos e Políticos não entram, desde que se prove a competência. ex: empregar o Tio economista para cargo de ministro da Fazenda. É vedado, também, o nepotismo cruzado: quando ocorre trocas de cargos.