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POSSE, OBS: DIREITO DAS COISAS = POSSE + DIREITOS REAIS - Coggle Diagram
POSSE
MODALIDADES
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Justa: não violenta, precária ou clandestina.
Injusta: violenta, clandestina ou precária.
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De má-fé: possuidor tem ciência da ilegitimidade de sua posse, em razão de vício ou obstáculo impeditivo de sua aquisição.
EFEITOS
Interdito proibitório: frente a ameaça de turbação ou esbulho, é uma proibição para que não aconteça.
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Reintegração de posse (esbulho = destituição do possuidor da posse, justamente ou injustamente nos casos da lei).
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Manutenção de posse (turbação = ato de alguém que acha que tem algum direito que embaraça o exercício da posse).
Ação de imissão de posse: baseada no direito de propriedade, da posse à um novo proprietário.
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Possuidor de boa fé: tem direito aos frutos percebidos e direito às despesas da produção e custeio dos frutos pendentes e dos colhidos antecipadamente, que deverão ser restituídos. Possuidor de má fé: não tem direito aos frutos mas tem direito às despesas de produção e custeio dos frutos. Responde por todos os prejuízos que causou pelos frutos colhidos e percebidos e pelos que por culpa sua deixou de perceber.
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AQUISIÇÃO DA POSSE
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Derivada: Requer existência de uma posse anterior, ou seja, transmitida ao adquirente.
Modos:
Constituto possessório: o ato de alterar a titularidade de um bem, enquanto o antigo possuidor se mantém na posse.
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Tradição (efetiva ou real, ficta ou simbólica.
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