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IMPOSTO DE RENDA (IR), ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, IPI - IMPOSTO…
IMPOSTO DE RENDA (IR)
O Imposto de Renda é um tributo direto, é cobrado
diretamente sobre a renda do contribuinte
Uma das principais fontes de arrecadação do Governo Federal no Brasil, sendo obrigatórios para PF e PJ
É um imposto progressivo, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota a ser aplicada
O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre os proventos de qualquer natureza
Soma-se todos os rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis, pensões, entre outros, Em seguida, é necessário calcular as deduções permitidas. Após isso, é possível encontrar a base de cálculo do Imposto de Renda
ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
SUJEITO PASSIVO: Pode ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou então pelo possuidor a qualquer título
APURAÇÃO: ANUAL
FATO GERADOR: a propriedade e/ou a posse do imóvel em zona rural
Cobrado anualmente de propriedades
rurais
Penalidade em caso de não pagamento
Quem não declara ou não paga o ITR não consegue vender o terreno rural nem obter financiamentos
IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
O IPI é considerado um imposto indireto, por
isso, é cobrado do consumidor final
Fato gerador
Alfândega: após sua liberação (produtos importados)
Fábrica: saída do produto
Leilões: arrematação (compra de bem em leilão) –
quando o produto é apreendido ou abandonado
Alíquota: varia de acordo com a natureza do produto e sua classificação fiscal na tabela TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados)
As alíquotas do IPI podem variar de 0% a mais de 300%, dependendo do tipo de produto.
Aplica-se o Princípio da Seletividade: Produtos considerados essenciais possuem alíquotas menores, enquanto produtos supérfluos têm alíquotas mais altas
O IPI incide sobre diversas categorias de negócios
Indústria, Indústria, Comércio atacadista, Comércio varejista
Isenções
Para fins de incentivo de produção, Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, Veículos destinados ao transporte coletivo urbano de passageiros
IOF - IMPOSTOS SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
O Estado pode ter um panorama acerca da economia do país e como está funcionando a oferta e demanda de crédito do país
São contribuintes do IOF as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que efetuarem operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários
OBJETIVO: regular a economia
Operações com
incidência de IOF
Cartão de Crédito; • Cheque Especial; • Financiamento; • Empréstimo; • Câmbio de seguros; • Transferências bancárias internacionais; • Compra de moeda estrangeira
IGF - IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar
BASE DE CÁLCULO: patrimônio
FATO GERADOR: aquisição ou titularidade do
patrimônio;
Embora tenha previsão na Constituição Federal de 1988, ele precisa ser regulamentado por lei complementar
Como essa lei ainda não foi criada
e aprovada, ele não é aplicado em nosso país
IMPOSTOS UNIÃO