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Ação fiscal, 1° Fase, Sujeito ativo, 2° Fase - Coggle Diagram
Ação fiscal
X
Processo judicial
Sentença
Diferença
Pronunciamento da autoridade
Decidir ou homologar determinado ato
Administrativa
1° Fase
Ação fiscal
Necessidade de lançamento
Declaração / misto
Homologação / autolançamento
Direto / de ofício
Caráter não contensiado
Unilateral
Início: termo de inicio de fiscalização
Objetivo: verificação de livros e documentos fiscais para apuração de eventuais irregularidades
Fim: termo de encerramento de fiscalização
Confeccionado auto de infração nos casos de irregularidade
Sujeito ativo
Da conhecimento ao
Sujeito Passivo (Que é o contribuinte)
Crédito tributário (devedor)
Ente federativo (União, Estado e Município)
2° Fase
Lançamento tributário
Declaração / misto
Homologação / autolançamento
Oficio / direto
Nos dois casos é possivel se opor/apresentar defesa/se defender do lançamento
Impugnar o auto de infração
Prazo de 30 dias
Processo administrativo
Apresentar prazos e pode realizar perícias
Contensionsa