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Principais sistemas de processos eletrônicos - Coggle Diagram
Principais sistemas de processos eletrônicos
SAJ -Sistema de Automação da Justiça
Sua utilização é por meio de navegador da internet e permite o trâmite totalmente digital do processo.
esse sistema permite a realização de
julgamento virtua
gravação de audiências
gestão de processos físicos e digitais
foi desenvolvido pela empresa privada Softplan
pode ser implantado em todos os tipos de processo, seja de 1º ou de 2º grau.
Os documentos são assinados por meio do certificado digital.
Projudi
O Projudi foi adotado de forma
geral ou de modo específico (p. ex., Juizado Especial) por 19 estados, como
Distrito Federal, Paraná, Goiás, Minas Gerais, entre outros.
o, cada estado promoveu alterações e customizações na plataforma, fato que dificultou a colaboração no seu desenvolvimento
O Projudi é
acessado por meio de navegador da internet, permite o trâmite integralmente
virtual do processo e utiliza do certificado digital para validação/assinatura
dos documentos.
PJe
O PJe foi lançado oficialmente em 2011, e, com base na Resolução nº 185
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2013), foram estabelecidos os parâmetros
para o seu funcionamento e efetivação.
tem como objetivo atender a todas as necessidades do Poder
Judiciário nos diversos seguimentos, seja em primeira
ou segunda instância, tais como:
Justiça do Trabalho
Justiça
Comum Federal e Estadual
Juizado Especial
Justiça Militar
Tribunais Superiores e o Supremo Tribunal Federal
e-Proc
O Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais (e-Proc) é um sistema
desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
é utilizado por
diversos Tribunais Federais e pela Justiça Estadual do:
Tocantins
e Santa
Catarina
Rio Grande do Sul
SEEU
O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) foi desenvolvido em 2013
pelo Tribunal de Justiça do Paraná
Em 2016, o CNJ, por meio da Resolução nº
223, de 21 de agosto de 2019, tornou u obrigatório o processamento das execuções penais por essa plataforma.
Trata-se de um sistema com competência
exclusiva para o processamento de Execução Penal (cumprimento da sentença
criminal).
Portanto, o SEEU é complementar ao PJe e não será descontinuado.