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Módulo 16-Alvará de demolição - Coggle Diagram
Módulo 16-Alvará de demolição
Quando não é necessário emitir alvará de demolição
Qualquer situação, verificar no código de obras da cidade
Para Araras
Demolição total ou parcial de edificações de um único pavimento com até 30,00 m² e que não causem impactos urbanísticos ou firam os direitos de vizinhança;
Muros de divisa, desde que não causem impactos urbanísticos ou firam os direitos de vizinhança;
Paredes internas ou externas, exclusivamente de fechamento, sem função estrutural, que não alterem a área construída do imóvel e que não causem impactos urbanísticos ou firam os direitos de vizinhança;
Se o imóvel a ser demolido estiver irregular, pode demolir sem o alvará, mediante a chance de denúncia de vizinhos.
Por sugestão, recomenda-se emitir ART e acompanhamento do serviço para evitar embargo da obra.
Resíduos de demolição
Verificar no município se é necessário comprovar local de descarte do entulho
Documentação necessária
Título de propriedade do imóvel (Matrícula)
ART (Demolição)
Cópia do alvará de construção ou Habite-se (caso o cliente não possuir fisicamente, solicitar na prefeitura)
Projeto com a área a ser demolida
Para cidade de Araras
Cópia do CPF ou do CNPJ do proprietário
Certidão Negativa de Tributos Municipais
Declaração de conformidade da construção, a ser elaborado por profissional responsável, acompanhada de ART, RRT
ou TRT pela elaboração do documento
Croqui do imóvel, devidamente preenchido, datado e assinado pelo profissional responsável
Termo de Vistoria para o imóvel expedido pelo Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – SAEMA
Matrícula Atualizada do Imóvel
Relatório Fotográfico da fachada, das laterais e dos ambientes, devidamente assinada pelo profissional responsável