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ESTRUTURA DAS CONSTITUIÇÕES - Coggle Diagram
ESTRUTURA DAS CONSTITUIÇÕES
preâmbulo
orienta a interpretação
não é norma constitucional
não é de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais.
não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante
parte dogmática
texto constitucional propriamente dito
corpo permanente
parte transitória
integra a ordem jurídica antiga à nova
normas são formalmente constitucionais
paradigma para o controle de constitucionalidade
ELEMENTOS DAS CONSTITUIÇÕES
orgânicos
normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder
Da Organização do Estado e Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo
limitativos
normas que compõem os direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação do poder estatal (prestações negativas)
não inclui direitos sociais (prestações positivas)
socioideológicos
normas refletem a existência do Estado social, intervencionista, prestacionista (prestações positivas)
bem-estar social
estabilização constitucional
normas destinadas a prover solução de conflitos constitucionais, bem como a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas
ação de inconstitucionalidade e intervenção
formais de aplicabilidade
normas que estabelecem regras de aplicação da constituição
preâmbulo, disposições constitucionais transitórias e as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais