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CRIMES CONTRA A ADM. PÚB. - Coggle Diagram
CRIMES CONTRA A ADM. PÚB.
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função
CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida
CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida
CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente
EXCESSO DE EXAÇÃO ⇒ Exigir tributo indevido de forma vexatória
DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral. Alcança a testemunha.
LEMBRE--SE QUE CRIMES DE MÃO PRÓPRIA NÃO ADMITEM COAUTORIA..
O instituto previsto no artigo 342, § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Súmula 599 STJ: O princípio da insignificância é INAPLICÁVEL aos crimes contra a administração pública.
O funcionário público que desvia em proveito alheio um bem particular de que tem a posse em razão do cargo, comete crime peculato. Art. 312, caput.
Divide-se Peculato → Próprio e Impróprio MACETE: → P eculato → a P ropriar-se
Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que TEM A POSSE (Peculato APROPRIAÇÃO/malversação) em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO (Peculato DESVIO), em proveito próprio ou alheio:.
DESCAMINHO - Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
CONTRABANDO - Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida.
A conduta do agente que altera, parcialmente, testamento particular, configura crime de: falsificação de documento público.
bizu: LATTE - Livros mercantis - Ações de sociedade comercial - Testamento particular - Titulo portador ou transmissível por endosso - Emanado de entidade paraestatal
Falso Testemunho - crime de mão própria.
Crimes de mão própria - não admitem coautoria.