CRIMES CONTRA A ADM. PÚB.

CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência

ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida

CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

EXCESSO DE EXAÇÃO ⇒ Exigir tributo indevido de forma vexatória

DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral. Alcança a testemunha.

LEMBRE--SE QUE CRIMES DE MÃO PRÓPRIA NÃO ADMITEM COAUTORIA..

O instituto previsto no artigo 342, § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

Súmula 599 STJ: O princípio da insignificância é INAPLICÁVEL aos crimes contra a administração pública.

O funcionário público que desvia em proveito alheio um bem particular de que tem a posse em razão do cargo, comete crime peculato. Art. 312, caput.

Divide-se Peculato → Próprio e Impróprio MACETE: → P eculato → a P ropriar-se

Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que TEM A POSSE (Peculato APROPRIAÇÃO/malversação) em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO (Peculato DESVIO), em proveito próprio ou alheio:.

DESCAMINHO - Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

CONTRABANDO - Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida.

A conduta do agente que altera, parcialmente, testamento particular, configura crime de: falsificação de documento público.

bizu: LATTE - Livros mercantis - Ações de sociedade comercial - Testamento particular - Titulo portador ou transmissível por endosso - Emanado de entidade paraestatal

Falso Testemunho - crime de mão própria.

Crimes de mão própria - não admitem coautoria.

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