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INFRAÇÕES DISCIPLINARES, Assinar documentos que não tenha feito ou…
INFRAÇÕES DISCIPLINARES
Exercício da profissão quando impedido ou facilitação para não inscritos, proibidos ou impedidos.
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Advogar contra a lei, exceto se fundamentado em inconstitucionalidade ou injustiça.
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Deturpar dispositivos legais, depoimentos, documentos, etc.
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Solicitar ou receber valores para fins ilícitos, ou desonestos.
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Não pagar contribuições, multas e preços devidos à OAB.
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FACULDADE DE DIREITO UPISDISCIPLINA: ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
PROFESSOR: ESDRAS DANTAS DE SOUZATrabalho valendo 3 (três) pontos na segunda avaliação do semestre –
2023/1Elaborar um MAPA MENTAL apontando informações sobre o Tribunal
de Ética e Disciplina da OAB e as infrações disciplinares e sanções.ALUNA: Tayse dos Reis Santos
Matricula: 18253006-0