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PECULATO, CORRUPÇÃO PASSIVA, CONCUSSÃO - Coggle Diagram
PECULATO
PRÓPRIO (PECULATO APROPRIAÇÃO)
Pune-se o funcionário que se apropria de bem móvel, em benefício próprio ou alheio, que tem posse em decorrência do cargo
PRÓPRIO (PECULATO DESVIO)
Pune-se o funcionário que desvia bem móvel, em benefício próprio ou alheio, que tem posse em decorrência do cargo
PECULATO PRÓPRIO CULPOSO
Pune-se a conduta daquele que concorre culposamente (NÃO É O FUNCIONÁRIO QUE PRATICA A AÇÃO) para que outrem se aproprie ou desvie o bem móvel
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IMPRÓPRIO (PECULATO FURTO)
Pune-se o funcionário que, embora NÃO TENHA A POSSE, subtrai o bem, em proveito próprio ou alheio, mediante a facilidade que lhe proporciona o cargo que ocupa
PECULATO IMPRÓPRIO CULPOSO
Pune-se a conduta daquele que concorre culposamente (NÃO É O FUNCIONÁRIO QUE PRATICA A AÇÃO) para que outrem FURTE o bem móvel
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PECULATO-ESTELIONATO
Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
PECULATO ELETRÔNICO
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
Pune-se a conduta do funcionário público AUTORIZADO que insere ou facilita a inserção de dados falsos ou altera ou exclui indevidamente dados corretos no sistema eletrônico da repartição COM A FINALIDADE de causar dano ou obter vantagem indevida para si ou outrem
MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
Pune-se a conduta daquele funcionário NÃO AUTORIZADO que modifica ou altera o sistema de informações ou programa de informática. NÃO HÁ FINALIDADE ESPECÍFICA
AUMENTO DE PENA
Se da modificação ou alteração resulta dano para a administração pública ou para o administrado (1/3 até 1/2 (METADE))
CORRUPÇÃO PASSIVA
Pune-se a conduta do agente público que solicita ou recebe, para si ou para terceiros, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou aceita promessa de tal vantagem em razão da função que exerce. Essas condutas também são punidas ainda que o agente esteja fora da função ou antes mesmo de assumi-la.
AUMENTO DE PENA
Se o funcionário público, em consequência da vantagem INDEVIDA ou promessa, RETARDA ou DEIXA DE PRATICAR qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional
PRIVILEGIADORA
Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, COM INFRAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL, cedendo a pedido ou influência de terceiro NÃO HÁ VANTAGEM INDEVIDA
CONCUSSÃO
EXCESSO DE EXAÇÃO
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IMPRÓPRIO: pune-se a conduta de funcionário que exige tributo DEVIDO, mas por meios vexatórios ou gravosos
QUALIFICADORA: aplicada tanto à concussão própria como à imprópria. Aplicada quando o funcionário DESVIA, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos
TÍPICA
Pune-se a conduta do funcionário que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, MESMO QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA