PECULATO

PRÓPRIO (PECULATO APROPRIAÇÃO)
Pune-se o funcionário que se apropria de bem móvel, em benefício próprio ou alheio, que tem posse em decorrência do cargo


PRÓPRIO (PECULATO DESVIO)
Pune-se o funcionário que desvia bem móvel, em benefício próprio ou alheio, que tem posse em decorrência do cargo

PECULATO PRÓPRIO CULPOSO
Pune-se a conduta daquele que concorre culposamente (NÃO É O FUNCIONÁRIO QUE PRATICA A AÇÃO) para que outrem se aproprie ou desvie o bem móvel

EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE Se o dano é reparado ANTES do TRÂNSITO EM JULGADO

DIMINUIÇÃO DA PENA Se o dano é reparado DEPOIS do TRÂNSITO EMJULGADO

IMPRÓPRIO (PECULATO FURTO)
Pune-se o funcionário que, embora NÃO TENHA A POSSE, subtrai o bem, em proveito próprio ou alheio, mediante a facilidade que lhe proporciona o cargo que ocupa

PECULATO IMPRÓPRIO CULPOSO
Pune-se a conduta daquele que concorre culposamente (NÃO É O FUNCIONÁRIO QUE PRATICA A AÇÃO) para que outrem FURTE o bem móvel

EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE Se o dano é reparado ANTES do TRÂNSITO EM JULGADO

DIMINUIÇÃO DA PENA Se o dano é reparado DEPOIS do TRÂNSITO EMJULGADO

PECULATO-ESTELIONATO
Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem

PECULATO ELETRÔNICO

INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
Pune-se a conduta do funcionário público AUTORIZADO que insere ou facilita a inserção de dados falsos ou altera ou exclui indevidamente dados corretos no sistema eletrônico da repartição COM A FINALIDADE de causar dano ou obter vantagem indevida para si ou outrem

MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
Pune-se a conduta daquele funcionário NÃO AUTORIZADO que modifica ou altera o sistema de informações ou programa de informática. NÃO HÁ FINALIDADE ESPECÍFICA

CONCUSSÃO

EXCESSO DE EXAÇÃO

TÍPICA
Pune-se a conduta do funcionário que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, MESMO QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA

PRÓPRIO: pune-se a conduta de funcionário que exige tributo indevido.

IMPRÓPRIO: pune-se a conduta de funcionário que exige tributo DEVIDO, mas por meios vexatórios ou gravosos

QUALIFICADORA: aplicada tanto à concussão própria como à imprópria. Aplicada quando o funcionário DESVIA, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos

CORRUPÇÃO PASSIVA

Pune-se a conduta do agente público que solicita ou recebe, para si ou para terceiros, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou aceita promessa de tal vantagem em razão da função que exerce. Essas condutas também são punidas ainda que o agente esteja fora da função ou antes mesmo de assumi-la.

AUMENTO DE PENA
Se o funcionário público, em consequência da vantagem INDEVIDA ou promessa, RETARDA ou DEIXA DE PRATICAR qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional

PRIVILEGIADORA
Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, COM INFRAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL, cedendo a pedido ou influência de terceiro NÃO HÁ VANTAGEM INDEVIDA

AUMENTO DE PENA
Se da modificação ou alteração resulta dano para a administração pública ou para o administrado (1/3 até 1/2 (METADE))