Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DIREITO E LEGISLAÇÃO SOCIAL - Coggle Diagram
DIREITO E LEGISLAÇÃO SOCIAL
04 Entidades federativas: União
Os estados
Municípios
Distrito federal
Isonomia: Igualdade entre os entes.
Competências Legislativas confecções das leis.
Competência Material Administrativa, gerenciamento, aplicação de projetos.
Competência Exclusiva: Art. 21 CF. NÃO pode delegar.
Competência de natureza privativa Um federado pode ser delegado por meio de lei complementar. Art. 22 Cf.
Competência materiais comum: Comum a todos os entes federativos. Art. 23 Cf.
Competência legislativa concorrente: Art. 24. CF. União edita as normas gerais inócua outro ente federativo pode vim a complementar a lei.
PODER EXECUTIVO> Execução de leis, projetos, função administrativa.
PODER LEGISLATIVO> Função de criar e editar, aprovar leis também fiscaliza o executivo.
PODER JUDICIÁRIO>Exercer função jurídica de organizar a sociedade de julgar determinados crimes, proteger recursos naturais art. 92 CF
DIREITO PUBLICO: Interesse coletivo, Estado acima do individuo.
Direito cogente: Direito irrenunciável.
Clausulas pétreas: Direitos individuas e coletivos são clausulas que não podem se extintas.
Direito privado: Interesse dos particulares.
Ministério publico: Instituição permanente, defesa de ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais que são indisponíveis.
Interesse defensivo
é o interesse de uma coletividade, grupos específicos que precisam de proteção.
Defensoria pública: Ajuda pessoas que tem uma renda inferior a 3 salários mínimos.
Há uma hierarquia na qual o Estado é superior ao indivíduo, na medida em que busca assegurar a todos os interesses de uma coletividade em detrimento de interesses individuais.
No direito privado não há relação de hierarquia, uma vez que as partes envolvidas estão em relação de constante igualdade.