Receitas correntes: São as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes
Receitas de Capital: provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e abrange, ainda, o superavit do orçamento corrente