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Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Coggle Diagram
Aplicabilidade das Normas Constitucionais
normas autoexecutáveis são normas que podem ser aplicadas sem a necessidade de qualquer complementação
normas não-autoexecutáveis dependem de complementação legislativa antes de serem aplicadas
José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais em três grupos
normas de eficácia plena
produz todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular
características
autoaplicáveis
independem de lei posterior regulamentadora (mas se quiser pode existir)
não-restringíveis
caso exista uma lei tratando de uma norma de eficácia plena, esta não poderá limitar sua aplicação
aplicabilidade direta
não dependem de norma regulamentadora
imediata
produz todos os seus efeitos desde o momento em que é
promulgada
integral
não podem sofrer limitações ou restrições
normas de eficácia contida ou prospectiva
aptas a produzir todos os seus efeitos
mas que podem ser restringidas
atuação do legislador é discricionária
não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo
características
autoaplicáveis
restringíveis
sujeitas a limitações ou restrições por
lei
norma constitucional
conceitos ético-jurídicos indeterminados
aplicabilidade direta
imediata
possivelmente não-integral
sujeitas a limitações ou restrições
normas de eficácia limitada
dependem de regulamentação
características
não-autoaplicáveis
dependem de complementação legislativa
aplicabilidade indireta
dependem de norma regulamentadora
mediata
Não produz efeito imediato dentro do texto da constituição
reduzida
grau de eficácia restrito quando da promulgação
grupos:
normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos
impositivas
facultativas
normas declaratórias de princípios programáticos
possuem eficácia jurídica
possuem eficácia mínima
produzem imediatamente, desde a promulgação da Constituição, dois tipos de efeitos
efeito negativo
revogação de disposições anteriores
proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos
efeito vinculativo
obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras
sob pena de haver omissão inconstitucional
Outras classificações
Normas com eficácia absoluta
não podem ser suprimidas por meio de emenda constitucional
cláusulas pétreas
Normas com eficácia plena
poderem sofrer emendas tendentes a suprimi-las
Normas com eficácia relativa restringível
normas de eficácia contida
possuem cláusula de redutibilidade (podem ser restringidas)
Normas com eficácia relativa complementável ou dependentes de complementação
normas de eficácia limitada