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Povo e nacionalidade, De acordo com a Lei de Migração, os migrantes…
Povo e nacionalidade
Conceitos
População
é formada, de acordo com a vertente majoritária, pelos nacionais, habitem eles o território nacional ou estrangeiro.
Nacionalidade
é o vínculo político-jurídico que une um indivíduo a um Estado, tornando-o parte da dimensão pessoal deste. Assim, a extinção de uma população levaria à extinção de seu Estado. A concessão de nacionalidade é atributo da soberania, ou seja, cabe a cada Estado disciplinar sobre.
Naturalidade
é um fator geográfico que aponta o local de nascimento de uma pessoa.
A ideia de
Cidadania
está ligada ao sentido de exercício dos direitos políticos.
Tipos de nacionalidade
Nacionalidade originária/primária
: decorre do nascimento em determinado território (
jus soli
) ou da nacionalidade dos pais (
jus sanguinis
) e é ligada à ideia de cidadãos natos.
Nacionalidade adquirida/derivada/secundária
: decorre de ato de vontade e está ligada à ideia de cidadãos naturalizados.
A
nacionalidade originária brasileira
(de acordo com o Artigo 12 da CF/88) estabelece que são nacionais aqueles: nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros (desde que estes não estejam a serviço de seu país); nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros (desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil); nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros (desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira).
A
naturalização ordinária brasileira
(de acordo com a Lei de Migração de 2017) estabeleceu que são nacionais aqueles que seguem as seguintes condições: ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 anos (tempo pode ser reduzido para 1 ano caso a pessoa for casada com brasileiro ou se tiver filho brasileiro); comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
A
naturalização extraordinária brasileira
(de acordo com a Lei de Migração de 2017) estabeleceu que são nacionais os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
A
naturalização especial brasileira
(de acordo com a Lei de Migração de 2017) estabeleceu que são nacionais os cônjuges de integrantes do Serviço Exterior Brasileiro (período mínimo de 5 anos de casamento) e empregados em repartições diplomáticas ou consulares brasileiras (período mínimo de 10 anos de serviço).
A
naturalização provisória brasileira
(de acordo com a Lei de Migração de 2017) estabeleceu que são nacionais migrantes crianças ou adolescentes que tenham fixado residência no Brasil antes de completar 10 anos de idade.
A
naturalização específica para os originários de países de língua portuguesa
(de acordo com a Lei de Migração de 2017) exige apenas um ano de permanência no Brasil e idoneidade moral.
Perda de nacionalidade brasileira
Pode ocorrer (segundo o Artigo 12 da CF) em dois casos.
Naturalização cancelada por sentença judicial (apenas aplicada ao brasileiro naturalizado). É associada à prática de crimes como o tráfico.
Adquirir outra nacionalidade e não informar o governo brasileiro.
Apatridia
Contempla cerca de 10 milhões de pessoas no mundo hoje que não possuem nacionalidade de qualquer Estado. A Lei de Migração brasileira protege o apátrida, dando-lhe direito à documentação e residência provisória, e ajudando, assim, na redução da apatridia por meio da
naturalização simplificada
. A Lei entende a nacionalidade como um direito fundamental do cidadão.
Polipatria
É o nome que se dá à situação em que um indivíduo possui mais de uma nacionalidade.
Em situações em que é necessário escolher uma entre duas nacionalidades, a Corte Internacional de Justiça define que vai prevalecer o Estado com o qual o indivíduo tem maior vínculo.
É admitida pela legislação brasileira em dois casos: reconhecimento da nacionalidade estrangeira pela lei brasileira (nacionalidades originárias são reconhecidas), ou imposição da naturalização ao brasileiro que reside em Estado estrangeiro para que possa continuar exercendo seus direitos civis.
Proteção diplomática
Mesmo quando um nacional se encontra em território estrangeiro, o Estado de sua nacionalidade deve protegê-lo diplomaticamente. Esta proteção pode se dar de duas formas.
Não contenciosa
: ocorre quando o Estado acredita que seus nacionais não receberam o tratamento devido no estrangeiro. Nesse caso, seus representantes diplomáticos contatam as autoridades locais para solicitar um melhor tratamento.
Contenciosa
: ocorre quando houve uma violação ao direito internacional e o nacional já esgotou as vias internas de defesa. Nesse caso, seu Estado pode acionar um tribunal internacional e exigir reparação ao dano.
Restrições aos brasileiros naturalizados
Impossibilidade de ocupar determinados cargos ou ingressar em carreiras.
Possibilidade de ser extraditado por crimes comuns.
Restrições da liberdade de exercício da profissão de jornalismo e radiodifusão: naturalizados há mais de dez anos, apenas, podem exercer esses cargos.
Estrangeiros
Cada Estado deve garantir a preservação dos direitos fundamentais do estrangeiro que se encontra em seu território. Existem normas internacionais que regem essa relação, mas, fora elas, cada Estado pode oferecer um tratamento próprio aos estrangeiros em seu território.
A entrada de um estrangeiro no Brasil depende de um
visto
de entrada. Existem diferentes modalidades do visto brasileiro: turista (90 dias prorrogáveis, não podendo exceder 180 dias e não exigido para nacionais dos Estados do Mercosul), temporário (prazos variam com o objetivo da visita), permanente, e outros (como o visto diplomático).
Outra forma de permanência, que não pelo visto, é por meio do
asilo político
.
Este é a proteção concedida pelo Estado à um estrangeiro perseguido por suas opiniões políticas, religiosas ou questões raciais. No Brasil, existem duas modalidades.
Asilo diplomático
: é concedido ao estrangeiro pela autoridade diplomática brasileira no exterior. Neste caso, o estrangeiro fica protegido na Embaixada, Consulado, acampamento militar, navios ou aeronaves brasileiras onde o governo estrangeiro não tem jurisdição. Pode se converter em asilo territorial.
Asilo territorial
: é concedido ao estrangeiro no território do Brasil por dois anos prorrogáveis.
O asilo não se confunde com o
refúgio
. O refúgio é a proteção concedida pelo Estado à um grupo estrangeiro que está sendo perseguido. Não podem ser refugiados aqueles que praticaram crimes contra a paz, contra a humanidade ou o tráfico.
Em determinadas situações, o estrangeiro é obrigado a sair do Brasil. Existem 4 modalidades de
retirada forçada
.
Deportação
: é a retirada do estrangeiro do país por ter se tornado irregular (questões administrativas). O sujeito deportado só pode retornar ao Brasil ao quitar suas dividas de deportação com o Tesouro Nacional.
Expulsão
: ocorre quando o estrangeiro comete um crime no Brasil, ou por questões de interesse nacional. Nesses casos é instaurado um inquérito administrativo no Ministério da Justiça, e após uma análise da situação, o Presidente da República irá decretar ou não a expulsão do estrangeiro. A expulsão não pode ocorrer se o estrangeiro for casado com brasileira, ou se tiver filho brasileiro sob sua guarda e sob sua dependência econômica. Uma vez expulso, o estrangeiro só pode retornar ao Brasil com a revogação do decreto anterior.
Extradição
: é o envio de um estrangeiro que cometeu crime no exterior para ser julgado ou cumprir pena neste local. Este ato depende do Estado interessado em fazer o pedido de extradição e do Brasil em aceitar o pedido. Ela exige que o fato seja considerado crime nos dois Estados e que a pena seja superior a um ano. O fato de o indivíduo ter esposa ou filho brasileiro não impede a extradição, mas um problema sério de saúde pode impedi-la. Não pode haver extradição por crimes políticos ou de opinião. No Brasil, apenas os estrangeiros e os brasileiros naturalizados podem ser extraditados. O extraditado pode voltar ao Brasil após sua extradição.
Entrega
: é o envio de um indivíduo para ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional. Pode ocorrer com qualquer brasileiro que tenha cometido crime de genocídio, crime de guerra ou crime contra a humanidade. Diferentemente da extradição (contra a vontade do indivíduo), a entrega deve ter a concordância do acusado.
De acordo com a Lei de Migração, os migrantes possuem acesso igualitário e livre a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social.