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Estado moderno e constitucional, Estado de direito democrático - Coggle…
Estado moderno e constitucional
conflitos de interesse
múltiplos e antagônicos desejos manifestados pelos homens, inclusive em seus agrupamentos. Existem na sociedade porque os homens têm vontade.
conflitos de concorrência:
choque entre atividades paralelas;
conflitos de cooperação:
choques entre atividades em que há convergência de vontades para obter um mesmo resultado.
SOLUÇÃO: justa, como condição para obter a paz nas relações sociais.
meios para solução coativa dos conflitos
força:
muscular, astúcia e armas;
normatização imperativo-atributiva da conduta.
necessidade de uma ordem justa entre os homens e seus agrupamentos
vantagens
instância alheia aos interesses em choque
imposição das decisões a todos os interessados, inclusive pelo uso da força física
prevenção de certos conflitos, por traçar conduta certa e segura
função própria e exclusiva do Direito porque as demais ordens normativas não atribuem ao lesado a faculdade de exigir o cumprimento de seus preceitos.
processos utilizados
seleção de interesses conflitantes conforme a sua repercussão na vida societária
reconhecimento, delimitação e proteção eficaz ou proibição de interesses pré-selecionados.
classificação dos interesses que demandam proteção jurídica (de acordo com Roscoe Pound)
interesses individuais
se referem às pessoas, garantindo-lhes a vida, a saúde, a integridade corpórea, a locomoção, a fixação do domicílio, a crença, as relações de família, a reputação, a sucessão de bens, etc;
interesses públicos
dizem respeito ao Estado, como entidade pública, garantindo o cumprimento da sua função de estabelecer e manter a ordem jurídica;
interesses sociais
pertinem à sociedade como unidade, garantindo a paz, a ordem, a segurança, o bem comum, o progresso, a difusão cultural, a decência pública, etc.
processos utilizados para reconhecer, delimitar e proteger eficazmente interesses
escalonamento de prioridades ou preferências
esquematização de harmonizações possíveis
determinação de limites de ação para exigir e impor a obediência às normas, de modo coativo
estruturação dos órgãos que elaboram as normas que resolverão os conflitos (função legislativa e função regulamentar, que as desenvolvem e executam (função executiva e função administrativa) e que as tutelam em casos de transgressão ou incompreensão, mediantes sentenças e resoluções (função jurisdicional);
atribuição ao Estado da competência para elaborar algumas dessas normas (leis,decretos, regulamentos, decisões e sentenças, inclusive judiciárias), bem como aplicá-
las, na condição de sociedade maior entre as demais.
consequências da atribuição de funções ao Estado, pelo Direito
organização e delimitação do poder político estatal;
legitimação do poder político por um critério de justiça, elevando-o do plano material de simples dominação pela força.
análise do conceito de Estado
como organização jurídica, não é o criador do Direito, mas apenas uma das fontes de sua validade
tem objetivos essenciais: realizar o bem comum e promover os meios necessários para que as pessoas - e as sociedades não políticas existentes sobre o seu território - alcancem os seus próprios fins;
para realizar os objetivos, é investido de autoridade e dispõe de poder;
a autoridade, que lhe é intrínseca, confere o direito de mandar e de exigir obediência;
o poder lhe dá a força necessária para impor essa obediência dentro dos limites traçados pela própria organização jurídica;
elementos do Estado
materiais: povo e território;
formal: governo soberano e independente.
direitos que se inscrevem no "status pessoal"
direitos de liberdade
subordinação do indivíduo limitada pelo conjunto de deveres
impostos pela ordem jurídica.
direitos que se exercitam mediante intervenção positiva do Estado, por prestação de serviços
direitos de ação, de petição, de segurança, etc.
direitos políticos
votar e ser votado
Estado de direito democrático
Estado de Direito é aquele em que o poder exercido é limitado pela ordem jurídica constitucional
características fundamentais do Estado de Direito
criado e regulado por uma Constituição
o poder é exercido, em parte, pelo povo e em partes por órgãos estatais independentes e harmônicos
a lei produzida pelo Legislativo é observada por outros poderes
os cidadãos, como titulares de direitos, podem se opor ao próprio Estado
o Estado tem o dever de atuar positivamente para gerar desenvolvimento social e justiça
o Estado é submetido às regras do Direito
O Estado Democrático agregaria o princípio da soberania popular, com efetiva participação do povo na gestão da coisa pública
separação dos poderes: o Poder Político Estatal é uno, indivisível e indelegável. O que é dividido é o seu exercício, em legislar, executar e jurisdicionar.
ESTADO X GOVERNO
o Estado é a pessoa jurídica
o Governo é o conjunto de órgãos supremos a quem incumbe o exercício das funções do Poder Político
o Poder Judiciário:diz o direito em um determinado território
Princípio da aderência ao território.
o magistrado só deve exercer seu papel jurisdicional nos limites territoriais de seu Estado
Princípio da indelegabilidade.
o juiz, que detém investidura não pode transferir a outrem suas competências e atribuições
Princípio da inevitabilidade.
os cidadãos encontram-se em situação de sujeição à jurisdição.
Princípio da inércia.
a atividade jurisdicional somente é exercida somente pela iniciativa da parte
O Estado de Direito e de Justiça se caracteriza pelo respeito e cumprimento dos Direitos do Homem consagrados nos grandes pactos, declarações e convenções internacionais.
O Estado de Direito e de Justiça acaba por assemelhar-se muito com o Estado de Direito Social, pois em ambos é necessário ter um enfoque para uma Justiça social, que se volte ao combate da desigualdade social.