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Poder Constituinte - Coggle Diagram
Poder Constituinte
DERIVADO
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Chamado de poder secundário, instituído, constituído ou de 2º grau
REFORMADOR
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Limites
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Materiais
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Cláusulas pétreas têm a ver com a forma de Estado (Federativo). Já a forma de Governo (República) e o Sistema de Governo não são cláusulas pétreas, mas são princípios sensíveis.
Processuais/ formais
exigências estabelecidas na CF para que o Poder Legislativo possa aprovar modificações/ relacionado ao procedimento de modificação da CF (2235)
DECORRENTE
É o poder de auto-organização dos estados-membros de elaborar suas próprias Constituições (art. 25 CF e 11 ADCT)
O nosso sistema tem uma descentralização de poder: Chefe de Estado é 1 só (presidente), já chefe de Governo são vários (governadores).
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SUPRNACIONAL
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Tem a ver com a ideia de cidadania universal - você ser cidadão do mundo (cosmopolita) - ultrapassa fronteiras de um Estado em nome do todo
Um ou vários Estados-Nação transfere parte de sua soberania a um órgão que criaria uma única CF para todos esses Estados - Ex.: União Soviética
União Europeia não é a mesma coisa, porque os diferentes Estados têm diferentes CF para cada Estado. Trata-se de um bloco econômico e não um bloco de organização política.
DIFUSO
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não se modifica o texto, mas altera-se de modo informal o sentido do texto constitucional (interpretação/ ativismo judicial)
É o poder de fato - Nasce do fato social, político ou econômico
Quando se fala em poder jurídico, refere-se ao PCO (criar CF) ou PCDr (modificar CF)
Deve respeitar limites (cláusulas pétreas) sem extrapolar o teor das palavras do texto constitucional. Portanto com exceção delas, pode haver mutação constitucional
ORIGINÁRIO
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Quanto à forma
Outorga
ato unilateral do governante, que impõe as normas constitucionais ao povo
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Em regimes democráticos tal poder é delegado a uma Assembleia Constituinte (originário) ou Congresso Nacional (derivado) para fins de criação ou modificação constitucional respectivamente.