O reconhecimento de um Estado é um ato unilateral por meio do qual um Estado constata presente em outro ente os elementos constitutivos de um Estado. O reconhecimento de um Estado é discricionário (feito se os Estados tiverem vontade), irrevogável (uma vez feito, não se pode voltar atrás), incondicional (reconhecimento sem condições como ideal, mas nem sempre acontece), retroativo (uma vez reconhecido, para sempre serão aplicados os efeitos), pode ser expresso ou tácito (como o envio de diplomata para estabelecimento de relações), individual ou coletivo.