Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
FORMAS DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO - Coggle Diagram
FORMAS DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO
PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO
Forma indireta
Em suma, o pagamento em consignação consiste no depósito judicial ou extrajudicial da quantia ou coisa devida, que extinguirá a obrigação se aceito pelo credor ou se declarado pelo juiz como suficiente para a quitação da dívida
Requisitos para que ocorra (art. 335 CC):
Quando o credor dificulta o recebimento do pagamento de forma imotivada.
Quando você não sabe quem é o credor. (EX: dois herdeiros afirmam que são credores e você não sabe quem está falando a verdade)
Quando não consegue achar o credor.
COM SUBROGAÇÃO
Forma de pagamento em que não há liberação
Forma direta
O direito ele não é extinguido, ele é transferido, ou seja, por mais que alguém pague, alguém continua devendo.
EX: o devedor solidário paga sozinho ao credor, posto isso, ele se sub roga na dúvida, se tornando o novo credor.
Obrigações personalissímas não permitem
CESSÃO DE CRÉDITO
Os créditos decorrentes de direitos personalíssimos ou proibidos em lei não podem ser transferidos.
Modalidade de transmissão das obrigações, sendo o negócio pelo qual o credor transfere sua posição obrigacional; trata-se de negócio jurídico bilateral envolvendo bem incorpóreo ou um crédito.
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
Modificação de polo passivo, ou seja, o devedor muda.
A notificação do credor é essencial e a sua anuência, ou seja, ele precisará concordar com a mudança do devedor.
CONFUSÃO
Acontece quando o credor e o devedor se fundem na mesma pessoa, gerando o fim da obrigação.
Forma indireta
Pode ser parcial ou total
EX: casamento com comunhão universal de bens, divida entre herdeiros (pai e filho).
REMISSÃO
Acontece quando o credor perdoa a dívida
Forma indireta
NOVAÇÃO
IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO