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REGIME DE BENS - Coggle Diagram
REGIME DE BENS
COMUNHÃO PARCIAL
Regime supletivo, ou seja, os nubentes que não escolherem qual regime irá seguir no seu casamento, valerá esse.
Comunicabilidade patrimonial dos bens futuros, ou seja, aqueles que são adquiridos durante o casamento. São chamados de patrimônio comum.
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Esforço comum é presumido, ou seja, não precisa que seja provado.
PACTO ANTENUCPCIAL
A forma de obter um pacto antenupcial é através de uma escritura pública realizada no tabelionato de notas antes do casamento
A finalidade é escolher um regime de bens que são diversos dos legais, ou seja, diferente do supletivo ou obrigatório.
Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
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ROL
numerus apertus
Os nubentes podem escolher qual regime de bens irá ser aplicado no casamento, pode ser criado, alterado, fundido...
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