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Direito Adm 4 - Coggle Diagram
Direito Adm 4
Conceitos Comuns
Desconcentração, cria órgão
Cria um orgao, adm direta ou indireta
Descentralização, Cria Entidade
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Territorial/geográfica = território, autarquia
Administração direta
Praticada pelos órgãos relacionados aos entes da federação, como a Presidência da republica (Nível federal), Assembleia Legislativa (Nível estadual), e Câmara de Vereadores (Nível municipal), não possui personalidade política própria.
Administração indireta
Praticada por órgãos que prestam serviços públicos, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, etc... (dotados de entidade política própria
Adm. Publica
Sentido Objetivo
Atividades Administrativas como serviço publico, polícia adm, fomento
Sentido Subjetivo
Órgãos, Pessoas jurídicas e agentes
Entidades Políticas
União, Estados, Municípios e D.F
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Entidade
Possui personalidade jurídica, como a União
Órgão
Não possui personalidade jurídica, não responde, um órgão público como um ministério