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DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - Coggle Diagram
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
É um vínculo jurídico no qual o passivo fica adstrito à vontade do ativo para cumprir determinada prestação.
É um trânsito jurídico entre o credor e o devedor, que caso haja um descumprimento do dever, o sujeito será responsabilizado.
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ELEMENTOS:
SUJEITO: credor, devedor, qualquer pessoa, entes despersonalizados (condomínios, massa falida…)
OBJETO: deve ser lícito, possível, determinado ou determinável.
IMEDIATO: prestação (serviço, o agir), pode ser determinado ou determinável (para que seja cumprido é necessário que ele seja determinado).
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VÍNCULO JURÍDICO:
CIVIL: lei, contrato e danos a terceiros. (é o vínculo jurídico das obrigações)
Pode ser exigido, executado, havendo meios coercitivos para o cumprimento das obrigações.
MORAL: vem de costumes em geral e não pode ser cobrada, exigida
NATURAL: um dia foi civil e existe, mas não pode ser cobrado.
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