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Da aquisição da propriedade imóvel , Tipos de Usucapião e Acessão:,…
Da aquisição da propriedade imóvel
Modos de aquisição de bens imóveis:
pode ser por ato "inter vivos" (negócios jurídicos feitos em vida para ter efeito em vida) ou
"causa morts"
(feito em vida para ter efeito
"causa morts"
Registro de Título:
Título aquisitivo:
documento usado para adquirir propriedade imóvel alheia (Escrito Público - Escritura Pública, Escrito Particular, contrato).
Duas opções:
efetiva o registro (tem efeito da apresentação do título) ou ele vê que está faltando um documento e envia uma devolutiva à pessoa que enviou. Pode ser também que na devolutiva (30 dias) eu não cumpri. Portanto, ela ficará sem efeito. Pode ser também que eu acho que não tem que fazer. Nesse caso, o interessado apresenta uma declaração de dúvida. Assim, o juiz decide por sentença. Caso você ainda não aceite a decisão, cabe recurso. A pessoa pode recorrer.
Da Força Probante ou Presunção:
o registro público tem efeito probante, ou seja, efeito de produzir provas.
Normas e princípios que regem o registro de móveis
Matrícula
: identifica um determinado imóvel. Esse número é exclusivo do imóvel, portanto pertence a uma unidade. Cada imóvel tem a sua. É a base da identificação do imóvel. Em regra, ela é imutável, mas pode ter exceção (nos casos de desmembramento ou fusão de imóvel);
Registro/Averbação:
anotação feita sobre a matrícula de um imóvel e que constitui a sua essência jurídica. Tudo referente ao imóvel deve ser objeto de registro. Já a
averbação
é um adicionamento de informações sobre um registro e que o altera em determinado aspecto, sem mudar sua essência.
Publicidade
: natureza de algumas possuírem natureza de caráter público, ou seja, podem ser acessadas por qualquer pessoa. Qualquer um pode tirar qualquer informação de qualquer imóvel. :!:
Legalidade
: no sentido para o interessado quanto para o oficial de registro, ou seja, ambos devem se submeter às regras quando o objetivo é se realizar um registro público. Por isso, ao apresentar documento de registro e apresentado após uma devolutiva, há previsão legal.
Territorialidade
: é dizer que a aquisição de um bem imóvel pelo registro do título aquisitivo se dá no local onde o imóvel se encontra instalado. :!:
Continuidade
: diz que deve haver uma continuação da transferência. Preza pelo ancadeamento das informações do registro imobiliários.
Prioridade
: prevalência do primeiro registro que se sobrepõe sobre outro eventual
Especialidade
: interessado e oficial do registro devem seguir ao máximo as especificações de identificação do imóvel para não haver divergência em registro de matrícula
Instância
: oficial de registro deve ser provocado pelo interessado
Classificação da aquisição - quanto a procedência e objeto
Universal
: quando o que se transfere é parte alíquota de um determinado patrimônio
Singular
: quando ela se projeta sobre um determinado bem especificado, identificado. :!:
Derivada
: decorre de um ato de vontade de transmissão da propriedade, portanto, há manifestação de vontade do titular do domínio transferindo os títulos de que é titular. :!:
Originária
: ocorre sem a declaração de vontade de um titular para outro titular. Significa dizer que ela não depende da convergência de vontade entre pessoas. :!:
Tipos de Usucapião e Acessão:
Usucapião Especial:
Especial Rural:
não ser dono de imóvel rural ou urbano por mai de 5 anos. Área de terra em zona rural não superior a 50 hectares. Produtividade própria ou da família com moradia. Atividade Laboral.
Especial Urbana:
Individual
: não ser dono do imóvel rural ou urbano por mais de 5 anos. Área urbana de até 250 metros quadrados e que conste moradia sua ou da família.
Coletiva
: não ser dono de imóvel rural ou urbano por mais de 5 anos. Incide sobre núcleos urbanos e informais (aglomerações de pessoas em geral sem condição financeira que se instala em lugares e passam a viver em fora de comunidade) cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 metros quadrados por possuidor.
Familiar
: não ser proprietário de imóvel rural ou urbano por mais de 2 anos. Imóvel urbano de até 250 metros quadrados. Moradia sua ou da família (casos de abandono de lar pelo cônjuge, ou seja, cônjuge que foi abandonado pode adquirir usucapião)
Usucapião Indígena:
ser índio, integrado ou não por mais de 10 anos. Trecho de terra inferior a 50 hectares que não seja da União ou terras reservadas (Lei de reserva), parque ou colônia indígena
Usucapião Extrajudicial:
Aquela que é reconhecida pelo cartório extrajudicial em função da lei. Requisitos são os reclamados para cada espécie. A condição é o requerimento do interessado representante por advogado.
Acessão
:
Compreensão e identificação:
algo que vai ser colocada em um determinado imóvel e dali pra frente ele incorpore esse imóvel e passe a ser titular do todo.
Tipos
:
Natural
: a aderência (palavra chave) se dá por uma obra da natureza, sem interferência do homem.
Formação de Ilhas:
só em rios não navegáveis (rios particulares ou braços de rios). Registro no Cartório de Registro.
Aluvião
: aumento do solo em razão de uma modificação. Aumento gradual do solo em razão de acúmulo de resíduos sólidos que são depositados.
Avulsão
: mesmo fenômeno da aluvião, porém o aumento e a deposição de dejetos se dá de forma abrupta, ou seja, de uma vez só.
Abandono de álveo:
ocorre quando o fundo do rio acaba sendo exposto em razão de rebaixamento das águas :!:
Industrial
: deve ter a intenção de quem plantou se estabelecer alí. Se a intenção for retirar, continua sendo bem móvel
Construção ou plantação em terreno próprio com sementes ou materiais alheios; :!:
Construção ou plantação em terreno alheio com sementes ou materiais próprios; :!:
Construção ou plantação com semente ou materiais alheios e em terreno também alheio; :!:
Usucapião Extraordinária:
não pede todos os requisitos. Reduziu para 15 anos e ainda pode ser reduzida para 10 anos.
Independe de justo título ou boa-fé
. Demonstrar que o cliente está na posse ininterruptos. Se você tem moradia habitual ou obras ou serviços de caráter produtivo, já abaixa para 10 anos
Usucapião Ordinária:
essa
pede justo título e boa-fé.
Preciso cumprir 10 anos, porém redutível para 5, quando essa aquisição for onerosa e anulada posteriormente. A partir de 5 anos, se ninguém reclamou nada, ele usa o seu documento cancelado para entrar com ação de usucapião.
Usucapião:
A Prescrição Extintiva e Aquisitiva e seu gênero:
A prescrição se divide em extintiva (titular perde a pretensão sobre determinado bem) e aquisitiva (alguém adquire um determinado direito em razão do transcurso do tempo)
Natureza da Ação, Rito, Foro e Valor:
Ação Judicial (Petitória) de cunho declaratório, pois o juiz quando profere a sentença de procedência da usucapião ele reconhece um direito que já foi adquirido pelo requerente desde que preencha todos os requisitos da Usucapião.
Fundamentos da Usucapião:
Ausência de Função Social:
a propriedade deve ser útli ao seu titular + ao mesmo tempo também trazer benefícios a coletividade, ou seja, o legislador quer as terras sejam utilizadas e as casas habitadas (não quer os bens infungíveis)
Segurança e Estabilidade:
deve-se ter uma segurança perante a perda da propriedade e uma estabilidade econômica e jurídica
Os pressupostos da Usucapião
Coisa Hábil
: aquilo que pode ser usucapido (praticamente tudo - bens móveis e imóveis). Não pode ser usucapido os bens fora do comércio :!:
Posse
: é necessário o execício da posse, mas tem que ter ânimo do dono - "Deve estar sobre a fazenda demonstrando essa intenção de adquirir por usucapião"
Decurso do Tempo:
espécie de prescrição, portanto, depende do tipo de Usucapião, mas o tempo transcorre (depende de cada Usucapião)
Boa-fé:
ignorar eventuais vícios que possam impedir a aquisição da propriedade (interessado pensa que a posse é limpa e justa)
Justo título
: documento que seria hábil a transferir a propriedade, mas que não transfere em razão de um vício (porém, pode servir como um documento que justifica a aquisição da propriedade) :!:
Legitimidade Ativa e Passiva:
Quem propõe (ativa):
em regra, é a pessoa que tem a posse
ucucapiones
, ou seja, que tem exercício da posse sobre o bem com a intenção de adquirir por usucapião :!:
Contra quem (passiva):
contra o proprietário que deixou você lá e esqueceu da vida (pode ser provado por meio da matrícula). Entra contra os vizinhos também, cônjuge. Deve-se também chamar o Estado em seus três níveis (União, Estado ou Município) e publicar em editais
Intervenção do MP:
MP somente participa como fiscal da lei em litígios coletivos de posse, porém entende-se que há a necessidade de intervenção do MP no processo de Usucapião em face de interesse público (sua ausência gera nulidade no processo)
Ação Publiciana:
ação utilizada por alguém que adquiriu a propriedade de um bem imóvel pela usucapião, mas que ainda não obteve sentença declaratória e que nesse período, acaba sendo esbulhado por uma terceira pessoa