Disposições preliminares e atribuições
Princípios norteadores
Legalidade
Indisponibilidade
Interesse público
Unidade
Eficiência
Atribuições da PGE
representar judicial e extrajudicialmente o Estado e suas autarquias, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas
prestar assistência jurídica aos Municípios
realizar procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, não regulados por lei especial
acompanhar inquéritos policiais sobre crimes funcionais, fiscais ou contra a Administração Pública e atuar como assistente da acusação nas respectivas ações penais, quando for o caso
definir, previamente, a forma de cumprimento de decisões judiciais
propor a extensão administrativa da eficácia de decisões judiciais reiteradas
promover a uniformização da jurisprudência administrativa e da interpretação das normas, tanto na Administração Direta como na Indireta
manifestar-se sobre as divergências jurídicas entre órgãos da Administração Direta ou Indireta
opinar previamente à formalização dos contratos administrativos, convênios, termos de ajustamento de conduta, consórcios públicos ou atos negociais similares celebrados pelo Estado e suas autarquias
representar o Estado e suas autarquias nas assembleias gerais das sociedades de que sejam acionistas
promover a discriminação de terras e a regularização fundiária no Estado
coordenar, para fins de atuação uniforme, os órgãos jurídicos das universidades públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista sob controle do Estado, pela sua administração centralizada ou descentralizada, e das fundações por ele instituídas ou mantidas
gerir e administrar os fundos especiais de despesa que lhe são afetos
integrar o Tribunal de Impostos e Taxas
A Procuradoria Geral do Estado, em caráter excepcional e em razão de relevante interesse público, poderá contratar jurista para a emissão de parecer sobre matéria específica, mediante prévia motivação do Procurador Geral do Estado e oitiva do Conselho
se trater de matéria tributária, será colhida a prévia manifestação da Secretaria da Fazenda
As súmulas aprovadas pelo Procurador Geral passarão a vigorar após homologação pelo Governador e publicação no Diário Oficial do Estado
Nenhuma decisão da Administração Pública Direta ou Indireta poderá ser exarada em divergência com as súmulas
A supervisão e a realização, total ou parcial, das atividades de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico das universidades públicas pela Procuradoria Geral do Estado ficam condicionadas à celebração de convênio entre o Estado e a universidade interessada