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ARBITRAGEM I, parte interessada notifica sobre o prazo e concede o prazo…
ARBITRAGEM I
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Espécies
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Avulsa ou "ad-hoc"
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as partes não escolhem uma câmara, mas sim um árbitro, diretamente
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Convenção de Arbitragem
Cláusula Compromissória
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caso o litígio apareça, será resolvido durante a arbitragem - estipulado por escrito
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Cláusula Vazia
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caso uma das partes não compareça, ou não consigam negociar, é possível propor a demanda no Judiciário
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caso a parte interessada não compareça, o juiz extingue a ação
na ausência do réu, o juiz decide como será a arbitragem e nomeia árbitro único - na audiência ou em até 10 dias
Compromisso Arbitral
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informações facultativas
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fixação de honorários
caso haja fixação do valor, mas não haja pagamento, é possível executar as partes
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não havendo estipulação, o Judiciário fica o valor por sentença
extinção
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falecimento ou impossibilidade de um dos árbitros de dar seu voto e as partes não aceitavam substitutos
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Árbitros
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no exercício de suas funções, ou em razão delas, ficam equiparados a funcionários públicos para efeitos penais
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caso haja nomeação do árbitro que uma das partes acredita que haja imparcialidade, pode apresentar uma petição de Exceção de Recusa do Árbitro
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