Intervenção na propriedade

Supressiva

Restritiva

Ocupação Temporaria

Limitação Administrativa

Requisição

Tombamento

Servidão

Desapropriação

Desapropriação é o procedimento pelo qual o poder público retira a propriedade do particular, transferindo para si, ou para terceiros

ocorre quando o Estado impõe restrições e condicionamentos ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono. O Estado não retira a propriedade do particular, apenas impõe condições ou restrições em seu uso

Utilidade

Interesse Social

Necessidade

Fins de Reforma Agrária

Urbanística

Genérica

Confiscatória

A necessidade pública decorre de situações de emergência, em que é imprescindível a intervenção imediata do Estado com a necessária transferência inadiável de bens de terceiros para o poder público.

Desapropriação por sanção ou confiscatória. Trata-se de modalidade de desapropriação com caráter punitivo ao proprietário que explora o cultivo de plantas psicotrópicas, não adequando o uso de sua propriedade à função social.

A desapropriação de terras rurais, para fins de reforma agrária, é caso típico de interesse social, pois busca condicionar o uso da terra à sua função social

A desapropriação urbanística tem como pano de fundo o interesse social, de competência dos Municípios, originada pela Constituição de 1988, em seu art. 182, § 4º, que possui o caráter de punir o proprietário que não utiliza a propriedade urbana conforme sua função social.

é desapropriação genérica, uma vez que não terá disciplina própria, ao contrário do que ocorre com as demais

A utilidade pública ocorre nas situações em que é conveniente a transferência do bem para o Estado.

É a forma de intervenção na propriedade, em que o poder público protege o patrimônio cultural brasileiro

Instituída por leis ou por atos normativos.

Ocorre quando o poder público deixa alocados, em algum terreno desocupado, máquinas, equipamentos, barracões de operários etc.

O Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente.

Direito real que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

ocorre quando o Estado, utilizando o princípio da supremacia do interesse público, transfere coercitivamente para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.