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EXTINÇÃO DOS CONTRATOS - Coggle Diagram
EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
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Anormal
PRÉ-CONTRATUAL
Apresenta vícios na negociação - erro, dolo, coação...
PÓS-CONTRATUAL
Resilição - Distrato
Feito pela mesma forma exigida para o contrato (art.472,CC)
UNILATERAL (art. 473, CC) - em casos que a lei expresse ou permita
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REGRAS A SE DESTACAR:
Em contrato bilateral, nenhum dos contratantes pode exigir a obrigação do outro antes de cumprir com a sua (art.476, CC)
Quando somente uma das partes for obrigada, o devedor pode pedir a redução da sua prestação a fim de evitar a onerosidade excessiva. (art. 480, CC)
Se por via de acontecimentos extraordinários ou imprevisíveis se tornar excessivamente onerosa a prestação de um dos contratantes, pode este pedir a resolução do contrato (art. 478, CC)