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Da propriedade - Coggle Diagram
Da propriedade
Prevalece na doutrina que a propriedade é um direito natural. O homem tem direito a propriedade independentemente do reconhecimento do legislador. A CF diz que é reconhecido o direito de propriedade.
Função social da propriedade:
ela deve ser produtiva, o uso dela deve estar de acordo com a preservação do meio ambiente, está sujeita a eventuais intervenções por parte do Estado, deve-se se submeter a eventuais desapropriações, se submete a eventual usucapião (aquisição originária da propriedade por parte de outrem que cumpre certos requisitos em face de outro que deixou de cumprir os mesmos). Se dá quando o seu titular retira os benefícios próprios daquilo que lhe é seu e o mesmo tempo possibilita uma fruição de benefícios a sociedade e a coletividade.
Significado e elementos
: é matriz dos direitos reais, ou seja, todos os direitos reais decorem de um fundamento na propriedade.
O que é e sobre o que recai: ampla gama de bens e direitos, ou seja, toda a classificação. Porém, segundo a doutrina, quando ela cai sobre bens corpóreos, se diz que existe o domínio.
Elementos que a compõe:
Usar
: significa se utilizar de algo que me pertence respeitando as várias regras de utilização (posturas municipais - normas de direito local sobre a propriedade) :!:
Gozar
: Algo a mais. Poder de retirar eventuais facilidades e proveitos da coisa. É o poder que tem o titular de perceber os frutos e se beneficiar dos produtos. :!:
Dispor
: o proprietário pode se desprender da coisa ou desdobrar a posse e o uso da coisa, ou seja, alienar (tem um sentido amplo que envolve vender, alugar, dar em comodato, explorar, impor ônus real, faz o que quiser;
Reaver
: ter a posse do bem novamente nas situações em que este bem esteja nas mãos de outra pessoa de forma indevida (Direito de Sequela)
Espécies de Propriedade
Regra e exceção - a copropriedade:
se diz plena toda vez que seus elementos se encontram nas mãos de seu titular. Não se diz plena nos casos onde seu titular realizou o desdobramento da posse mediante utilização de institutos de direito pessoa ou direito real
Exclusiva
: quando houver um único titular do domínio
Copropriedade
: não será exclusiva e ocorre em casos onde houverem dois ou mais titulares da propriedade.
Restrições ao Direito de Propriedade:
As limitações legais ao exercício da propriedade:
é dizer que se não exercer esse direito que eu tenho, eu posso perder esse mesmo direito. A propriedade é plena (titular se beneficia de todos os seus benefícios), mas não absoluta (o seu direito não se opõe a outros da mesma natureza notadamente a função social);
Normas de interesse público próprio:
legislador define regras com a preocupação na coletividade (sem exceções) :!:
Normas de Interesse Particular:
são normas criadas pelo Estado, mas tratam de questões particulares somente (como a Cláusula de Inalienabilidade)
Imóvel Genuíno
: o solo, a partir dele serão originadas novas acessões.
Regra de extensão:
o proprietário do solo também é proprietário em altura e profundidade correspondentes ao solo, mas desde que tenha
utilidade
.
Regra de restrição:
o proprietário, embora seja dono para cima e para baixo, ele não é proprietário dos recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, pois esses pertencem à União. Porém, pode utilizar mediante concessão da União.
Lavra
: atividade extrativista (possibilidade de retirar do solo potenciais jazidas - depósito natural de minério - e recursos hidráulicos)