O IMI a pagar pela propriedade de um imóvel, obtém-se multiplicando a taxa de IMI do município, pelo valor patrimonial tributário do imóvel (VPT); As taxas de IMI aplicáveis a prédios urbanos variam entre concelhos, entre 0,3% e 0,45%. Se o imóvel tiver um VPT de 100.000 € pagará, no mínimo, 300 € e, no máximo, 450 €. Em casos específicos, a taxa máxima de IMI pode atingir 0,5%.