Sempre que o ambiente possuir equipamentos a gás, deverá possuir uma área total mínima permanente de ventilação de 800 cm², constituída por 2 aberturas, sendo uma superior ligada diretamente com o ar livre ou prisma de ventilação, acima de 1,5 m de altura, e outra inferior abaixo de 0,8 m de altura, de forma a permitir a circulação de ar no ambiente, sendo que a abertura inferior varia de 200 a 400 cm².