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Subprocuradorias Gerais - Coggle Diagram
Subprocuradorias Gerais
Os Subprocuradores Gerais serão nomeados pelo Governador, em comissão, por indicação do Procurador Geral, dentre os Procuradores do Estado com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira e que não registrem punição de natureza disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, devendo apresentar declaração pública de bens, no ato da posse e da exoneração
Compete ao Subprocurador Geral do Contencioso Geral e ao Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal
coordenar, supervisionar e regulamentar a atuação em juízo do Estado e de suas autarquias, definindo orientações e estratégias gerais que deverão ser seguidas pelos respectivos órgãos de execução
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adotar medidas que visem ao aperfeiçoamento e à uniformização da atuação das unidades que lhes sejam vinculadas
propor ao Procurador Geral a criação de Procuradorias Especializadas do Contencioso Geral, do Contencioso Tributário-Fiscal e de Procuradorias Regionais, sua extinção ou remanejamento
propor ao Procurador Geral a divisão em subunidades das Procuradorias Especializadas, da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília e das Procuradorias Regionais
fixar critérios para distribuição do trabalho entre os Procuradores do Estado classificados nas suas respectivas áreas de atuação, que resultem na atribuição de tarefas de maior complexidade e repercussão, visando à especialização profissional e à otimização dos recursos humanos disponíveis
autorizar o não ajuizamento, desistência, transação, compromisso e confissão nas ações judiciais de interesse do Estado e de suas autarquias, conforme os parâmetros estabelecidos por ato do Procurador Geral
fixar os critérios de atuação dos Procuradores do Estado junto aos juizados especiais federal e estadual da Fazenda Pública, com vistas à conciliação das partes processuais
fixar os critérios de distribuição das ações judiciais ajuizadas fora do território do Estado de São Paulo
cooperar com as Procuradorias Gerais de outros entes federativos para a defesa dos interesses do Estado de São Paulo
autorizar a sustação de cobranças ou o parcelamento de débitos, antes ou depois do ajuizamento, e o cancelamento ou a dispensa de inscrição na dívida ativa
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manter contato com autoridades da Administração Estadual, em assuntos de interesse da respectiva área de atuação, dando ciência ao Procurador Geral
instituir sistema de gerenciamento de dados relativos à qualidade e à produtividade da atuação dos respectivos órgãos de execução
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