O art. 59 da Lei 8.213/91 nos apresenta ao Auxílio por Incapacidade Temporária, também conhecido como auxílio-doença, sendo este o benefício passível ao segurado que se encontra com impedimentos para o labor por mais de 15 dias consecutivos, seja por doença ou acidente e até por prescrição médica. Nesses casos, o
benefício deve ser concedido após o término dos 15 primeiros dias para os segurados.
Para finalizar a análise do Auxílio por Incapacidade Temporária, temos o último requisito para a concessão do benefício, sendo este a realização de Perícia Médica.