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Aula 3. Pessoa jurídica art. 1ao 78 - Coggle Diagram
Aula 3. Pessoa jurídica art. 1ao 78
teorias
natalista
expectativa de direito
só se nascer com vida
concepcionista
p.j.formal
aptidão para ter direito a personalidade
p. material
adquire
pode gozar dos direitos
Personalidade condicional
personalíssimos desde a concepção
patrimoniais
no nascimento com vida
PJDPri
com o registro no órgao
eventualmente autorizada pelo executivo
dissolução
liquidação
findado procede cancelamento
registro
denominação
sede
responsabilidade
destinação dos valores
fundações
personificação de patrimonio e n pessoas
finalidade ideal
ñ economica/lucrativa
pode ser por pessoa natural ou jurídica
escritura pública ou testamento
direito absoluto
diz-se erga omnes
PJDP
interno
união
estados
municipios
autarquias
ass. públicas
outras públicas criadas por lei
externo
estados estrangeiros
e as regidas por D. P. internacional
desconsideração
direta
busca patrimônio do sócio
indireta (inversa)
busca patrimônio da empresa
teoria maior
prejuízo do credor
confusão/abuso patrimonial
teoria menor
exige só prejuízo do credor
assembleia. geral
destituir adms
alterar o estatuto
absolutamente incapaz
depois do estatudo do deficiente
só -16 anos
tomada de decisão apoiada
morte presumida
sem decretação de ausência
extremamente provável (risco de vida)
após esgotadas as buscas
sentença fixa provável data da morte
campanha ou prisioneiro após 2 anos da guerra
atributos da personalidade
nome
fama
capacidade
fato (exercício)
direito (gozo)
plena (gozo+exercício)
limitata (direito, sem exercício)
domicílio
estado (status)
incapacidade
absoluta
nulidade
representação
relativa
anulabilidade
assitência
direitos da personalidade
absolutos
irrenunciáveis
extrapatrimoniais
imprescritíveis
impenhoráveis
vitalício
D. personalidade p/ pj
só os ligados a ordem objetiva
nome
marca
segredo
PJ público não pode
exceção quando é vitima de gravas crimes que abalam sua credibilidade na sociedade