Cap.1 Exercício das atividades
A.227 Atividade não-residencial depende de prévio licenciamento, documento terá validade máxima de 5 anos.
A.229 Deve ser afixado no estabelecimento o documento de licenciamento, telefone de órgão de defesa do consumidor, de defesa de saúde pública, a depender da natureza da atividade. Certificado de regularidade de euipamentos de pesos e medidas e demais documentos que forem elecandos no licenciamento.
A.230 Proibido apregoar a venda, prestar ou vender serviços e produtos em logradouro, afixar produtos em toldos e publicidade em postes.
A.231 Atividades que atraiam açto número de pessoas devem ter laudo técnico que ateste suas condições de segurança, obrigando-se essas atividades a contratar seguro de responsabilidade civil.
Tipos de atividades:
1. Em trailer: Proibida intalação em logradouro, exceto não destinado à atividade empresarial e com anuência de órgão competente, não pode ter area maior que 30m².
2.Atividade perigosa: Realcionada com profuto explosivo, inflamável ou químico de fácil combustão. estocagem máx. de pólvora permitida é de 20kg.
3.Estacionamento:Exige instalação de alarme sonoro e visual na saída, permitida em imóveis resisdenciais, comerciais e lotes vagos em dias de jogo no Mineirão e Mineirinho. Fração de 15min pra cobrança com proporcionalidade em relação à hora.
4. Diversão pública: Deve ter termo de responsabilidade técnica em relação a acústica, equipamentos e condições de segurança, funcionamento só inicia após vistoria, com pelo menos 2 banheiros.Licença deve ser protocolada pelo menos 5 dias úteis antes do início das atividades, devendo haver laudo dos Bombeiros. Tem 48horas para expedir autorização, caso não o faça titular terá direito de exercer atividade.
5.feiras:
A.261 Hotel, restaurante e similares devem fornecer cardápio em braile e afixar cartaz alertando sobre abuso de álcool, bem como telefones de serviços de táxi e transporte de passeiros.