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2x.Inquérito policial militar - Coggle Diagram
2x.Inquérito policial militar
iniciado por portaria
de oficio observada a hierarquia do infrator
determinação STM art. 25
depois de sindicância
requisitado pelo MP
requerido pelo ofendido ou seu representante
delegação ou determinação de autoridade superior
depois confirmada por ofício
:forbidden: por requisição judicial
arquivamento
não impede abertura de outro
ressalvados extinção de punibilidade
e coisa julgada
autoridade não pode fazer
ainda que inimputável o indiciado
só juiz federal
mediante requerimento MPM
caso difícil
encarregado
pede ao procurador geral
indicação de procurador para auxiliá-lo
indicação de defensor
48h
incomunicabilidade
3 dias no máximo
independente de flagrante
pode 30 dias para investigações
prorrogáveis +20 dias
finalizado
pode prorrogar pela autoridade superior em 20 dias
além deste prazo
só ministro de estado
pode ser suspenso
se ver indícios de investigação à superior
autoridade que delegou
poderar avocar e dar solução diferente do relatório
poderá tomar providências mesmo antes da delegação oficial
assim que souber do cometimento da infração
é
procedimento administrativo
inquisitivo
sigiloso
indisponível
informativo
dispensável
encarregado
mesmo posto
antiguidade prevalece
menos se indiciado está inativo
ñ podemos opor suspeição
mas ele pode se declarar suspeito, nos termos da lei
devolução IPM
determinação do juiz antes da denúncia. cumprir forma de lei ou complemento de prova que julga necessário
requisição MP diligências imprescindíveis ao oferecimento da danúncia
polícia judiciária
representar pela incidente de insanidade
representar pela prisão preventiva
só da ativa
perito
ñ pode ser recusado
salvo justificativa analisada
nomeado pelo juiz, sem interferência das partes