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Positivismo - Coggle Diagram
Positivismo
H.L.A. Hart
Defendeu a ideia de que o direito é um sistema de regras sociais fundamentais que são criadas, aceitas e aplicadas por meio de um processo de reconhecimento social.
Distinguiu entre a dimensão externa e interna do direito, considerando não apenas as regras impostas, mas também as regras efetivamente obedecidas.
Filósofo do direito britânico que propôs uma teoria do direito positivista conhecida como "teoria do comando" ou "teoria do direito como regras".
John Austin
Defendeu a ideia de que o direito é uma forma de comando emitida por uma autoridade política, enfatizando a importância da obediência às normas estabelecidas pelo soberano.
Concentrou-se no estudo da estrutura e funcionamento do sistema legal, enfatizando a distinção entre normas primárias (comandos) e secundárias (regras de reconhecimento).
Cientificismo
Ciências Naturais
A concepção positivista foi aplicada às ciências naturais, buscando uma compreensão objetiva e empírica dos fenômenos naturais
Descartes
Defendeu uma concepção idealista positivista, argumentando que a razão e o pensamento lógico são as bases para a aquisição de conhecimento.
Propôs a divisão entre res cogitans (mente) e res extensa (matéria), buscando estabelecer uma fundamentação sólida para o conhecimento científico.
Kant
Buscou conciliar o racionalismo com o empirismo, argumentando que o conhecimento é construído a partir da interação entre a razão e a experiência sensível.
Propôs uma abordagem transcendental para a filosofia, enfatizando a importância das estruturas mentais e conceituais na compreensão do mundo.
Ciências do espírito
A concepção positivista também foi aplicada às ciências do espírito, buscando uma abordagem científica na análise das sociedades e das ações humanas.
Principais ideias
Representou uma corrente filosófica e jurídica que enfatizava o estudo dos fatos observáveis e empíricos, rejeitando especulações metafísicas ou morais.
Impôs uma visão de que o direito é um sistema de normas criadas pelo Estado e que devem ser analisadas e aplicadas de forma objetiva.
Contribuiu para o desenvolvimento de uma abordagem científica do direito, buscando sua compreensão por meio de métodos analíticos e empíricos.
Hans Kelsen
Principais ideias
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Desenvolveu uma teoria normativista do direito, argumentando que as normas jurídicas são autônomas e não podem ser reduzidas a outras disciplinas como a moral ou a política.
Propôs o conceito de "escada normativa", onde normas superiores são fundamentadas em normas inferiores, culminando em uma "norma básica" que fundamenta todo o sistema jurídico.
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