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Direitos Individuais e Coletivos parte 2 - Coggle Diagram
Direitos Individuais e Coletivos parte 2
Direito de propriedade
é assegurado o direito de propriedade, que deve atender à sua função social
não há direito absoluto à propriedade, que pode ser
desapropriada: adquirida compulsoriamente pelo Poder Público, mediante pagamento de indenização
requisitada: utilizada temporariamente pelo Poder Público (em regra, sem direito a indenização)
expropriada: perdida pelo particular se no local houver culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo
Direito de petição e de certidão
petição
levar fatos ao conhecimento do Poder Público para a tomada de providências
a autoridade pública é obrigada a receber e a dar resposta no prazo legal, independente do pagamento de taxas
exercido em âmbito administrativo, e não judicial
certidão
receber certidão em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações
a autoridade pública é obrigada a entregar a certidão, independente do pagamento de taxas
pode ser negado em caso de sigilo imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado
Segurança jurídica em matéria criminal
Princípio da legalidade: a criação de um delito pressupõe a aprovação de lei
Princípio da irretroatividade: irretroatividade da lei penal "in pejus"; a lei penal mais benéfica pode retroagir
Presunção de inocência: o réu presume-se inocente até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória; atualmente prevalece o entendimento no sentido de que não é possível a execução provisória da pena
Garantias relativas à prisão
regra: flagrante delito ou ordem judicial
exceção: transgressão militar ou crime propriamente militar (independem de flagrante ou ordem judicial)
prisão civil: apenas do devedor de alimentos
Direito ao silêncio
ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo
o silencio não pode ser interpretado como prova de culpabilidade
perjúrio: no Brasil, a mentira do acusado não é punida na esfera criminal
Direitos fundamentais na esfera processual
Princípio do devido processo legal: direito de exigir que o julgamento ocorra em conformidade com regras procedimentais previamente estabelecidas
Princípios do contraditório e da ampla defesa
contraditório: ciência bilateral dos atos do processo, com possibilidade de contrariá-los
ampla defesa: utilização, para a defesa dos seus interesses, de todos os meios legais e moralmente admitidos
Princípio do juiz natural
predeterminação do juízo competente
impede tribunais de exceção
Princípio da inafastabilidade
direito de ação, ou princípio do livre acesso ao Poder Judiciário
não se exige o prévio esgotamento das vias extrajudiciais para garantir acesso ao Judiciário (exceção: competições desportivas)
Princípio da razoável duração do processo
reforça a preocupação com o conteúdo e a qualidade da prestação jurisdicional
nem sempre implica “celeridade”
Inadmissibilidade de provas ilícitas
provas obtidas ilicitamente não devem ser juntadas aos autos do processo
teoria dos frutos da árvore envenenada
as provas derivadas, diretamente ou indiretamente, de provas ilícitas também ficam contaminadas pela ilicitude
contrapontos
fonte independente
descoberta inevitável