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Aula 30. Intervenção do Estado na Propriedade. - Coggle Diagram
Aula 30. Intervenção do Estado na Propriedade.
união para legislar
desapropriação
requisição
desapropriação
declaração prévia de utilidade pública
necessidade pública
interesse social
mediante indenização em dinheiro
2 fases
executório
paga
transfere propriedade
declaração de utilidade
é procedimento administrativo
indireta
ilícito indenizável da adm
adm fez obras
prescreve em 10 anos
ação indenizatório
adm fez obras
10 anos
excepcionalmente
ñ fez obras
15 anos
é forma originário de aquisição
caducidade
5 anos
por necessidade pública
utilidade pública
2 anos
interesse social
1 ano depois pode vir nova declaração
ação de desaproprição
ñ discuti mérito
só impugnação de preço
vício judicial
mérito só ação própria
inclusive terra vizinha
prescreve em 5 ano
citação do marido dispensa a da mulher
tombamento é restrição parcial
desistência
a qualquer momento
antes do
pagamento
ou alteração substancial
morador que deve provar alteração substancial se quiser impedir desistência
valor
só obras necessárias
úteis
só as autorizadas pelo expropriante
ACP
discutindo titularidade do imóvel
ñ ofende coisa julgada
mesmo após 2 anos da rescisória
Declaração de utilidade
pelo presidente
prefeito
governador
ou interventor
bens públicos
autorização legislativa
toma a frente
mas o executivo que cumpre o determinado
Direito de propriedade
absoluto
perpétuo
exclusivo
conceito
imposição de contornos constitucionais ao direito de propriedade
Fundamentos
poder de polícia
domínio eminente
poder do estado sobre tudo que está no seu território
decorrente da soberania
Expropriação
caso de trabalho escravo
plantação de drogas
sem indenização
Competência legislativa
privativa da União
desapropriação
e requisição
demais modalidade é concorrente
ex: tombamento, restrição para proteger o meio ambiente
a competência administrativa para efetivar a desapropriação é de todos os entes
ESPÉCIES de intervenção
restritiva
restringe mas não toma
servidão administrativa
direito real de uso sobre propriedade alheia
imóveis determinados
prévia autorização legislativa
atingindo o caráter exclusivo da propriedade
prestação de um determinado serviço público ou execução de atividade de interesse público
indenizável em caso de prejuízo
concessionárias poderão instituir se previsto no edital de licitação
constituídas
por lei
por determinação judicial
por acordo entre as partes
precedida de ato declaratório de utilidade pública do bem, menos na hipótese por lei
caráter permanente
pode ser extinta
aquisição do bem pela adm
desaparecimento do bem
ausência de interesse público
deve ser feita formalmente
só não precisa se for legal, porque não vai existir o documento pra extinguir
registro em cartório para opor a terceiros
requisição administrativa
usar bens privados
razão de pirigo iminente
atinge caráter exclusivo
da união para outros entes, só em estado de sítio/defesa
temporária
indenização ulterior se tiver dano
autoexecutório
ocupação temporária
apoio à execução de obras e serviços públicos
gratuita ou onerosa
pode ser por estado de defesa
limitação administrativa
lei ou ato normativo geral
proprietários indeterminados
O objetivo é condicionar as propriedades à função social
não é obra ou serviço
indenização só se provar prejuízo, impossibilitar o uso da propriedade (desapropriação indireta)
tombamento
proteger o meio ambiente
aspecto histórico, artístico e cultural.
provisório. conseguido já na notificação, mesmos efeitos do definitivo
pode ser por todos os entes, inclusive ao mesmo tempo
não retira a propriedade do bem
pratimônio
particular
por processo
iniciado com a notificação
público
de ofício, devendo só avisar à UF
estrangeiro, como regra, não pode, se for pra lucro, comércio, exposição, mas existem exceções
é permanente
mas pode ser extinto se quiser, ou perder o valor histórico
ato discricionário
viram inalienáveis
causa servidão administrativa aos vizinhos
judicial ou administrativo
supressiva
transfere coercitivamente
desapropriação
Direito a indenização
como regra não precisa, porque a propriedade ainda é dele
só se provar prejuízo (ônus do proprietário)
prazo
5 anos da servidão