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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE (parte 4) -
CONTROLE ABSTRATO
única finalidade do controle abstrato:
extirpar do ordenamento jurídico uma lei ou ato inconstitucional
- defesa do ordenamento constitucional contra as leis com ele incompatíveis;
não há uma situação concreta, a inconstitucionalidade é examinada em tese
(
in abstracto
)
ORIGEM
Constituição da Áustria de 1920, cuja elaboração se deve a Hans Kelsen
surge o primeiro tribunal dedicado ao exercício específico da jurisdição constitucional: a Corte Constitucional austríaca
O denominado 'sistema europeu continental' obteve crescimento acelerado após o término da 2GM e, atualmente, é adotado na maior parte do mundo
competência
STF - quando visa à aferição de leis em face da CF/88
Tribunal de Justiça de cada estado - quando o confronto é arguido entre as leis locais e a Constituição estadual
ações
ADIN - ação direta de inconstitucionalidade genérica
ADO - ação direta de inconstitucionalidade por omissão
ADC - ação declaratória de constitucionalidade
ADPF - arguição de descumprimento de preceito fundamental
ADI interventiva - exclusiva do STF - objeto específico e concreto: fiscalização do processo de intervenção federal no caso de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN)
função precípua: defesa da ordem constitucional, extirpando leis ou atos normativos inconstitucionais e preservando a hidigez do ordenamento jurídico
autor da ADI atua na qualidade de defensor do interesse coletivo, sem nenhum interesse próprio ennvolvido
legitimação ativa: CF/88 cria um sistema de 'amplíssima legitimação' (antes era só PGR)
ao contrário do controle incidental, em que qualquer interessado pode suscitar a controvérsia constitucional,
na via direta há legitimados específicos
LEGITIMADOS UNIVERSAIS
: podem impugnar ADIN em qualquer matéria, sem necessidade de demonstrar nenhum interesse específico
Mesa do Senado Federal
Mesa da Câmara dos Deputados
Procurador-Geral da República
Conselho Federal da OAB
Partido político com representação no Congresso (desde que haja advogado)
se o partido vier a perder a representação antes que seja julgada a ADI,
a ação continua valendo e será apreciada
PR
LEGITIMADOS ESPECIAIS
: só podem impugnar em ADI matérias em relação às quais seja comprovado o seu interesse de agir, isto é,
relação de pertinência entre o ato impugnado e as funções exercidas pelo órgão ou entidade
Governador de Estado ou do DF
Confederação sindical ou entidade de classe do âmbito nacional (desde que haja advogado)
do âmbito nacional:
pressupõe que haja associados ou membros em pelo menos 9 estados da Federação
caso a entidade de classe represente apenas uma parcela da categoria,
ela não é legitimada para instaurar controle abtrato de norma que extrapole o universo de seus representados
associação de PJs tb pode
central sindical não pode, tem q ser confederação
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara do DF
necessidade de advogado?
PRECISA DE ADVOGADO: se for
Partido Político
com Representação no Congresso ou
conf. sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
(itens VIII e IX)
O restante (I a VII):
podem propor diretamente
as ações sem nenhuma representação, mesmo não sendo advogados habilitados pela OAB. Ademais, o STF entende que
estes legitimados podem, no curso do respectivo processo abstrato, praticar diretamente TODOS OS ATOS ORDINARIAMENTE PRIVATIVOS DE ADVOGADOS
consequência disso:
legitimados nos incisos I a VII do art. 103 podem interpor recursos em face das decisões proferidas no feito,
desde que o legitimado integre a respectiva ação
, como requerente ou requerido
Ex: Governador de um estado pode, nas ações em que tenha proposto, interpor embargos de declaração em face da decisão do STF
momento: aferição da legitimidade deve ser feita
no momento da propositura da ação
objeto:
lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL, desde que editados posteriormente à promulgação da CF/88
direito municipal não pode ser impugnado em ADIN perante o STF!!
- só poderá ser apreciado no âmbito do controle difuso ou por ADPF, excepcionalmente
requisitos p/ ser objeto de ADIN:
lei ou ato federal ou estadual
ter sido editada na vigência da CF/88
ser dotada de abstração, generalidade ou normatividade
possuir natureza autônoma (ñ meramente regulamentar)
ex: decreto do PR p/ execução de certa lei não pode ser objeto de ADIN
estar em vigor