RESOLUÇÃO 453/2012: Sobre os Conselhos de Saúde

1ª Diretriz: DEFINIÇÃO

Instância colegiada, deliberativa e permanente em cada esfera de Governo. Integrante da estrutura organizacional do MS, Secretaria de Saúde dos Estados, DF e Municípios.

Atua na formulação de estratégias no controle das Políticas de Saúde. INCLUSIVA: aspectos econômicos e financeiros.

2ª Diretriz: INSTITUIÇÃO e REFORMULAÇÃO

É estabelecida por Lei 8.142/90. Respeitando a democracia.

3ª Diretriz: ORGANIZAÇÃO

Atua na: proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e implementação de políticas de saúde.

Composto: trab. da saúde, usuários, prestadores de serviços e governo. Composição: paritária de usuários em relação aos demais segmentos.

O Presidente é eleito entre os membros do Conselho em reunião plenária.

Nos municípios onde não possui nº suficiente p/ compor o Conselho, a eleição da representação será realizada em plenária no município.

O nº de Conselheiros será definido pelos Conselhos e constituído em lei. As vagas deverão ser distribuídas conforme resolução, da seguinte forma: 50% usuários, 25% trab. da saúde e 25% gov. e prestadores de serviços.

Órgãos/Entidades/Movimentos Sociais deverão ter representatividade/abrangência/complementaridade. Ex.: entidades indígenas (usuários); sindicato (trabalhadores).

A cada eleição (a cada 02 anos), é recomendado que os segmentos devem ser renovados, no mínimo 30%.

Os representantes devem representar seu respectivo grupo. Ex.: gestores não podem representar usuários.

Membros do Poder Legislativo, Judiciário e do Ministério Público não podem participar como Conselheiros.

Quando o Município não tiver Conselho de Saúde constituído ou em atividade, caberá ao Conselho Estadual junto ao Executivo Municipal a convocação/realização da Conf. Municipal, o mesmo será atribuído ao Conselho Nacional, quando não houver Conselho Estadual.

Membros do Conselho não são remunerados, porém garante a dispensa do trabalho quando necessário, p/ atividades do Conselho de Saúde.

4ª Diretriz: ESTRUTURA e FUNCIONAMENTO

Participação da Comunidade; Dotação Orçamentária $, Autonomia Financeira e Organização da Secretaria-Executiva. Com a necessária estrutura e apoio técnico:

Sobre a reunião: no mínimo a cada mês e extraordinária (quando necessário) e terá seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos Conselheiros com antecedência mínima de 10 dias. Devem ocorrer em local e horário que possibilitem a participação da comunidade.

Conselho delibera a sua estrutura administrativa e quadro de pessoal, contará com: secretaria executiva, coordenada por pessoa preparada p/ função, subordinada ao plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão. Decide sobre o seu orçamento.

Os Conselheiros poderá contar com integrantes não conselheiros, ex.: quando essa pessoa tem conhecimento sobre tal assunto p/ discutir em reunião. É contar com alguém que conheça/domine tal assunto.

Sobre as decisões: quórum mínimo (metade + 1).

3 tipos:

Maioria SIMPLES: dos membros PRESENTES

Maioria ABSOLUTA: dos membros do CONSELHO

Maioria QUALIFICADA: 2/3 (dois terços) do total de membros

A cada 4 meses (quadrimestre), deverá ter um pronunciamento do Gestor, das respectivas esferas de Governo com prestação de contas - relatório. (3x ao ano).

Os Conselhos poderão buscar auditorias sobre as contas e atividades do Gestor, manifestando através de Resoluções. O Gestor tem um prazo de 30 dias p/ responder; decorrido o prazo, o Conselho poderá recorrer à Justiça e ao MP.

5ª Diretriz: COMPETÊNCIAS

Fortalecer o controle social; elaborar o Regimento Interno; discutir/elaborar/aprovar as propostas das Conferências, além de organizar as mesmas; atuar na formulação e no controle de políticas de saúde nos setores públicos e privados; definir diretrizes p/ elaboração dos Planos de Saúde; anualmente aprovar OU NÃO o relatório de Gestão (RAG); acompanhar a Gestão do SUS, junto c/ outros colegiados; avaliar contratos/consórcios/convênios; aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades.

Plano de Saúde (PS a cada 4 anos) c/ 4 programações anuais (PAS uma em cada ano), cada uma tem a proposta orçamentária (PO anual), o valor que será gasto no ano p/ cada ação em saúde (só pode ser utilizado p/ outra ação em situação de EMG).

Além de, fiscalizar e controlar os gastos; acompanhar a movimentação e destino dos recursos de saúde (fundos de saúde).

Várias outras ações...

*Atualizar informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde - SIACS.