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DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO E DIREITO INTERNACIONAL PENAL - Coggle…
DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO E DIREITO INTERNACIONAL PENAL
MOMENTOS DA GUERRA
jus ad bellum
ir à guerra
proibição geral do uso da força
sistema de segurança coletiva
jus in bellum
durante a guerra
direito internacional humanitário
jus post bellum
após a guerra
direito internacional dos refugiados
direito internacional penal
DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO
Antecedentes históricos :books:
Henry Dunant (empresário suiço): "
Un souvenir de Solferino".
viaja para Itália no contexto das guerras de unificação, questiona a necessidade de tamanho sofrimento humano - como deixar a guerra mais humana :question:
:white_flag: Criação do
Movimento Internacional da Cruz Vermelha
em 1863
Conferências da Paz na Haia (1899 e 1907)
Czar Nicolau II
defende confecção de tratados humanitários com intuito de diminuir assimetrias de poder entre potências (:flag-ru: uma potência decadente à época)
Fundamentos do Direito Internacional Humanitário :small_red_triangle:
princípio da distinção entre civis e combatentes
o alvo deve ser
militar
:explode:
princípio não causar sofrimento desnecessário ao combatente
proibição da
tortura e degradação humana
:forbidden:
:bulb:
Parecer (Armas Nucleares) CIJ
os dois princípios do DIHumanitário são
intransgressíveis
.
Objetivo principal :goal_net:
visa
minimizar os efeitos
dos conflitos armados
Direito de Haia (meios, métodos de combate e armamentos)
Direito de Genebra (categoria de pessoas protegidas)
:bulb:
CLÁUSULA MARTENS (1899)
A cláusula martens é muito interessante, pois abria espaço já no século XIX elementos para normas que transcendem a vontade Estatal.
Primeiros tratados humanitários se aplicavam apenas se ambas as partes do conflito fossem também partes do tratado (cláusula si omnes). Mas a Cláusula previa
": os tratados não excluem “as leis da humanidade e as exigências da consciência pública”.
CDI 2019 -
a CDI reconhece o núcleo duro do DIH como jus cogens.
DIREITO DE GENEBRA :silhouettes:
4 convenções adotadas em 1949, após a IIGM, cria categoria de
pessoas protegidas
Convenção I
feridos em batalha terrestre deixam de estar em conflito
- já foi neutralizado, equipe da cruz vermelha pode resgatá-lo ,
respeito ao tratamento dos feridos
. Pessoal médico e emblemas distintivos
Convenção II
feridos em batalha naval caídos na água, náufragos
-
não
:forbidden:
pode atingi-los
Convenção III
permitido capturar ferido -
prisioneiro de guerra
~ direito de ser alimentados, direito à correspondência da família, condições de trabalho, direito de reportar seu superior. :warning: pode usar para trabalho forçado, mas existem padrões de condições para tanto
Convenção IV
deveres para com a população civil
. : deveres da potência ocupante: dever de não matá-los de fome e proporcionar medicamentos aos civis do território ocupado. Dever de restaurar a ordem pública e a segurança
protocolos adicionais
Protocolo I
conflitos armados internacionais
Protocolo II
conflitos armados não internacionais
Protocolo III
emblemas da Cruz Vermelha
DIREITO DE HAIA :GUN:
Munição Dum Dum
segunda explosão dentro do corpo da pessoa - causando certeza da morte -
sofrimento desnecessário
. :no_entry: não precisa matar, apenas neutralizar o inimigo
Armas químicas
proibidas. CPAQ + OPAQ
assistir Sinfonia de um homem comum
armas bacteriológicas
CPAB
bombas de fragmentação
bombas cluster - se abrem no ar. Margem de bombas que não explodem na hora - problema após fim da guerra. :warning: :flag-br:
NÃO
:red_cross: é
parte
do tratado que proíbe bombas cluster - tratado redigido de maneira troncha - proíbe somente bombas de tecnologia inferior
:warning:
atualidades
:flag-ua: começou a usar munição cluster, enviada pelos :flag-us: em 2023
minas antipessoais
também pode explodir após fim do conflito - processo de desminagem é importantíssimo para reconstrução de um país
:bulb:
Parecer Consultivo da CIJ sobre Armas Nucleares :explode:
não
:no_entry: há tratado
proibindo
, mas existam normas
ius cogens
de Direito Humanitário que inviabilizam o uso de armas nucleares. Apenas no caso de um ataque proporcional, situação extrema de autodefesa.
:bulb:
TPAN
:flag-br: primeiro a assinar, mas
ainda
:no_entry: não
ratificou
.
Tratado entrou em vigor em 2021.
boicotado pelos Estados nuclearmente armados e membros da OTAN.
É um tratado naif :question:
não. Lembre-se do Pacto Briand-Kellog
DIREITO PENAL INTERNACIONAL
antecedentes históricos :books:
Tribunal Internacional de Nuremberg (1945)
Tribunal de Crimes de Guerra de Tóquio (1946)
momento
ambivalente
do Direito Internacional, ao mesmo tempo que inova, silencia princípios basilares do Direito Penal
Quais são as inovações :question:
a responsabilidade do
indivíduo
não :no_entry:
se confunde com a do Estado
. Existem obrigações internacionais que vão além do dever militar.
Direito interno
não
:no_entry: é
escusa para descumprimento
de norma internacional.
Quais são os princípios silenciados :question:
princípios da anterioridade e legalidade da lei penal
- ninguém poderá ser julgado por ato não considerado crime anteriormente a conduta.
proibição de tribunais de exceção
- os dois tribunais foram ad hoc, excepcionalmente criados para a ocasião.
:bulb: assistir Tokyo Trial (Netflix)
Tribunais
ad hoc
dos anos 90
Criados pelo CSNU (teoria dos poderes implícitos) criação dos tribunais
necessário a manutenção da paz e segurança internacionais
Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia (1993-2017) - Haia
Tribunal Penal Internacional para Ruanda (1995-2015) - Arusha
:warning: para estes casos já
existia uma tipificação penal parcial anterior aos crimes cometidos
- Convenção sobre o Genocídio (1948), Convenções de Genebra e Protocolos adicionais (1949 e 1977)
criação do
Mecanismo Residual para Tribunais Penais Internacionais
pelo CSNU - para absorver as funções residuais dos dois tribunais:
guarda arquivos
zela pela
execução
das sentenças
proteção às testemunhas e vítimas
julgamento dos fugitivos, quando detidos
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
:black_flag:
Conferência de Roma (1998)
Após fim da Guerra Fria, momento de otimismo a ideia de criação de um Tribunal Internacional Penal
permanente
volta às discussões
Tribunal com
jurisdição prospectiva
(julgar crimes futuros e
não
:red_cross:
crimes passados
:heavy_plus_sign: tipificação de crimes
negociação, adoção e assinatura do
ESTATUTO DE ROMA
entra em
vigor
em 1º de julho de 2002, com 60 ratificações
:warning: Estatuto de Roma
ainda não
:no_entry: é
universal
, mas
2/3
da comunidade ratificou
:flag-cn:, :flag-in: sequer assinaram
:flag-us:, :flag-ru: e Sudão assinaram, mas
retiraram assinatura posteriormente
Tribunal Penal Internacional/Cour Pénale Internacionale / International Criminal Court
TPI - Haia
:warning: construído a partir do princípio da
complementariedade
- primazia da
jurisdição nacional
para investigar, julgar e punir - TPI
apenas quando jurisdições nacionais não o fizer
Quem pode ser julgado :question:
indivíduo,
pessoa física
:man::skin-tone-2: :woman::skin-tone-3: :man::skin-tone-4:
nacional
de Estado-parte, não importando
onde a conduta ocorreu
conduta no
território
de Estado-parte, não importando
a nacionalidade
:warning:
:flag-us: receio de julgamento dos cidadãos americanos por condutas cometidas no Afeganistão
:flag-il: receio (Palestina é parte do Estatuto de Roma)
situações enviadas ao
CSNU pelo TPI
, não importando nacionalidade ou território (Capítulo VII)
Relação entre o TPI e o CSNU
relação
complexa
, pois resolução cria obrigação
apenas para Estados-parte do Estatuto de Roma
. Pex.: Estados não parte não precisam entregar pessoa que visita seu território ao TPI
ex. :
Al Bashir na 25ª Cúpula da União Africana
- Presidente do Sudão (mandado de prisão emitido contra ele 2007-2008). África do Sul é parte do Estatuto e não emite mandado de prisão -
crise diplomática
- TPI afirma que :flag-za: não cumpriu com ser dever, :flag-za: ameaça denunciar tratado - mudança de governo, questão deixada de lado
:moneybag: TPI é financiado pelos seus Estados-membros, quando o CSNU envia caso ao TPI, 3 dos membros permanentes
não
:red_cross: são
membros
, :flag-br: entende que neste caso o TPI
deve receber aporte financeiro da ONU
Art. 16 do Estatuto de Roma - CSNU pode suspender processos perante o TPI (
nunca aconteceu
- uma tentativa Quênia, grupo africano se mobiliza para tanto, mas não obtém sucesso)
Quais crimes podem ser julgados :question:
GENOCÍDIO
ART. 6º [...] entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir
se enumeram
, praticado com intenção de
destruir
,
no todo ou em parte
, um grupo
nacional, étnico, racial
ou
religioso
, enquanto tal:
Homicídio de membros do grupo;
Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;
Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;
Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;
Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.
:warning:
hipóteses taxativas.
difícil comprovação de
dolo específico
caso :pencil2:
massacre de 8 mil muçulmanos em Srebrenica
(1995) - Bósnia e Herzegovina
CRIMES DE GUERRA
ART. 8º [...] Estatuto, entende-se por "crimes de guerra":
As violações graves às Convenções de Genebra, de 12 de Agosto de 1949,
Novos crimes de guerra - ataque à operação de paz
:warning: só será crime de guerra se acontecer dentro de um
conflito ARMADO :gun:
contexto de guerra internacional ou interna
CRIMES CONTRA A HUMANIDADE
ART. 7º [...] entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um
ataque, generalizado ou sistemático
, contra qualquer população
civil
, havendo conhecimento desse ataque:
Homicídio;
Extermínio;
Escravidão;
Deportação ou transferência forçada de uma população;
Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de DIP
Tortura;
Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada [...]
Desaparecimento forçado de pessoas;
Crime de apartheid;
Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado [...]
Outros atos desumanos de caráter semelhante [...]
CRIME DE AGRESSÃO
impasse entre Norte Global :red_cross: Sul Global
Alguns Estados defendem a intervenção humanitária;
ART. 5 (2) - crime de agressão incluído na competência do TPI,
mas publicado o Estatuto sem definição para crime de agressão
Conferência de Campala (2010)
Proposta ABS
(:flag-ar:, :flag-br:, :flag-ch: [Suíça]) - exitosa (contou com o apoio dos países africanos e asiáticos massivamente)
Crime de agressão
:
"ato de agressão que, por seu caráter, gravidade e escala, constitui
manifesta
violação à Carta da ONU"
:warning: conceito aprovado com
concessões
para o Norte Global
manifesta
- nuance criada para ensejar interpretação
Estados que não são parte do Estatuto - estão
completamente isentos da jurisdição do TPI
para crime de agressão especificamente.
moratória
- necessidade de
decisão de ativação
do crime de agressão pela Assembleia dos Estados-parte do Estatuto de Roma (AEP)
Ativação da competência para o crime de agressão
a partir de 17 de julho de 2018
:bulb: mais uma concessão para o Norte Global -
Emenda de Campala
- isenta Estados-parte que não a tenham ratificado - emenda
criminaliza o uso ilícito da força
- gera responsabilidade penal para alguns
estamos evoluindo... :timer_clock:
:warning: :flag-br: ainda
não
:red_cross:
ratificou
, mas já entrou em vigor em 2018
:flag-ru: :red_cross: :flag-ua:
TPI
:flag-ua:
não
:red_cross: é
parte
do Estatuto de Roma. No entanto,
reconheceu unilateralmente sua jurisdição
[exceção prevista no Estatuto] de fevereiro de 2014 em diante [Questão da Crimeia]
fev/2022 -
Promotor do TPI
começou investigações sobre possíveis crimes associados à invasão russa da Ucrânia.
Comissão de Inquérito do CDH
, iniciativas da AGNU - verificar possíveis crimes de guerra tanto de russos como ucranianos.
:warning:
TPI emitiu mandado de prisão
para
Putin
e
Maria Lvova-Belova
(autoridade suspeita de deportar crianças ucranianas para Rússia)
impossibilidade de exercício de jurisdição para crime de agressão
, pois a Rússia
não
:red_cross: é
Estado-parte
DIREITO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS
Convenção sobre Status dos Refugiados
(1951, 1967)
conceito global :globe_with_meridians:
"
pessoa que por
temor de perseguição
devido a sua raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política, encontra-se
fora de seu país de origem
e, pelo risco à sua
integridade
, não pode a ele voltar".
Declaração de Cartagena sobre Refugiados (1984)
expandiu o conceito para países latino-americanos
" violência generalizada, agressão estrangeira, conflitos internos ou violação
maciça a direitos humanos
".
:warning: Refugiado
não
:red_cross: é
migrante, asilado e nem deslocado interno
Non refoulement
Proibição de rechaço
:forbidden:
não
se admite que postulante a refúgio
seja enviado de volta
ao país de onde proveio e corre risco de integridade
:warning: mas não significa que há obrigação em aceitá-lo, apenas não pode envia-lo de volta
Norma central sobre refúgio, possivelmente
ius cogens
Proteção ao refugiado
igualdade entre refugiados e nacionais do Estado de refúgio
igualdade entre refugiados no mesmo Estado de refúgio
tratamento mais favorável do que a estrangeiros não refugiados
:flag-br:
país acolhedor
Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE)
órgão responsável por reconhecer a condição de refugiado
cabe recurso ao MJ [aspectos no mérito e processuais]
a revisão judicial só se dará em
aspectos processuais
órgão tripartite
Governo Federal:
MJ e MRE
ACNUR
sociedade civil
Operação Acolhida
recebimento de refugiados e migrantes vindos da Venezuela, sobretudo em Roraima [Pacaraima e Boa Vista] depois tem-se a redistribuição no território brasileiro