Prazos:
10 anos: Quando a lei não fixar prazo menor.
1 ano: pretensão de hospedeiros e fornecedores por falta de pagamento de hospedagem e aleimentos, segurado contra seguradora e vice-versa, percepção de custas emolumento e honorários por tabeliões, auxiliares de justiça, serventurários, árbitros e peritos, credores não pagos contra sócios, acionistas ou liquidantes.
2 anos: prestações alimentares.
3 anos: aluguéis, rendas, juros, dividendos, enriquecimento sem causa, reparação civil, restituição de lucros e dividendos recebidos de má fé, pagamento de títulos de crédito, beneficiário contra segurador.
4 anos: pretensão relativa a tutela.
5 anos: dívidas líquidas, profissionair liberais em gerais.