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COMPETÊNCIA, PROCESSO, LEGITIMIDADE, INTERESSE DE AGIR - Coggle Diagram
COMPETÊNCIA
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COMPETÊNCIA ABSOLUTA
interesse público, incompetência reconhecida de ofício, não há cláusula de eleição de foro, há deslocamento de competência com a mudança superveniente.
COMPETÊNCIA RELATIVA
interesse particular, a incompetência não pode ser reconhecida de ofício (Súmula n33 STJ), arguição de incompetência deve ser feita na preliminar de contestação, senão preclui, pode ser alterada pela vontade das partes por uma cláusula de eleição de foro
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PROCESSO
processo e procedimento
o processo é um instrumento da jurisdição, intangível e não palpável. o procedimento corresponde aos atos processuais, a forma o processo se concretiza no mundo fenomênico.
Processo Eclético: sincretismo processual: O PROCESSO É UM, dividido em fases e há uma combinação dos pedidos de tutela
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PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - os elementos subjetivos e objetivos que devem estar presentes para que se possa aferir a existência e a validade do processo.
EXISTÊNCIA
Subjetivo
partes
capacidade de ser parte - pessoa nascida com vida Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
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VALIDADE
Subjetivo
partes
capacidade postulatória
profissional apto a representar, assistir ou falar em nome de alguém
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