O autor perderá a propriedade pela prescrição aquisitiva do réu, ou seja, o autor da ação demorou tanto para reivindicar a posse sob o imóvel, que o réu se torna o dono por meio do usucapião. Porém, na ação reivindicatória o juiz não irá declarar de ofício o usucapião, apenas reconhecerá que o réu preenche os requisitos para se declarar usucapente. Assim, o réu deverá, separadamente, ingressar com a própria ação de usucapião, para que, por meio do reconhecimento do juiz, pedir para que nesta nova ação, o título de propriedade seja oficialmente registrado na respectiva matrícula do CRI.