A usucapião ordinária há o título que comprove a aquisição ou a propriedade de bens móveis, que pode ser declarada em até 03 anos, pois aquele que possuir a coisa móvel como sua, de forma contínua e sem contestação, durante 03 anos, com justo título e boa-fé, adquirir a propriedade. Aqui se exige a verificação da posse mansa, pacífica, de forma contínua e com intenção de dono (animus domini), todo e qualquer ato jurídico hábil, em tese, com validade de transferir a propriedade, independentemente do seu registro (Enunciado n 86, da 1 Jornada de Direito Civil do CJF).