Os bens públicos são aqueles do domínio nacional, pertencentes às pessoas jurídicas do direito público interno. Têm por característica a função pública e são inalienáveis, ou seja, a propriedade não pode ser transferida a terceiros, impenhoráveis, ou seja, o bem público (aquele com função pública), não pode ser dado em garantia pelo poder público e há imprescritibilidade, ou seja, não pode ser usucapidos.