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EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Coggle Diagram
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Pode ocorrer por acordo entre as partes, pela resolução e pela rescisão.
Dispensa por Justa Causa
Ocorre quando o empregado comete uma falta grave e dá causa ao vínculo empregatício
1.º salário: dias trabalhados = valor do salário dividido pelo número de dias do mês = valor do dia trabalhado X os dias que o empregado foi trabalhar. 2.º férias vencidas: valor do salário + 1/3
Demissão
Ocorre quando o empregado decide dar fim ao contrato de emprego por decisão própria
Saldo de salário = rem. mês proporcional (salário/dias do mês X dias trabalhados) Férias vencidas = (rem. mês = 1/3 x 2) Férias proporcionais = (rem. mês + 1/3) 13º proporcional = (rem. mês/12 xnº de meses trabalhados)
Dispensa imotivada
Ocorre quando o patrão não quer mais manter o vínculo empregatício com o empregado e este não deu causa ao fim do contrato
Saldo de salário; férias vencidas + 1 ano = (rem. mês 1/3) x 2; férias proporcionais = (rem. mês + 1/3); 13º proporcional; multa de 40% FGTS
Rescisão indireta
É a "justa causa do empregador" ocorre quando o empregador comete uma falta grave que fica insustentável o empregado manter o vínculo de trabalho, é quando o empregado pede a rescisão indireta
Saldo de salário; férias vencidas + 1 ano = (rem. mês + 1/3) x 2; férias proporcionais (rem.mês + 1/3); 13º proporcional (rem.mês/12) x nº de meses trabalhados; multa de 40% de FGTS
Comum acordo
Ocorre quando o empregado e o empregador desejam por fim ao contrato de trabalho
Saldo de salário; férias vencidas + 1 ano = (rem.mês + 1/3) x 2; férias proporcionais = (rem.mês + 1/3); 13º proporcional; multa de 40% FGTS; aviso prévio será pago pela metade, caso seja indenizado (rem.mês/2)
Não terá direito ao auxílio-desemprego e só poderá sacar 80% do FGTS
Culpa reciproca
Ocorre quando o empregador e o empregado cometem uma falta grave ao mesmo tempo
Saldo salário: rem. mês; férias vencidas + 1 ano = (rem.mês + 1/3) x 2; férias proporcionais = (rem.mês + 1/3) /2; 50% do aviso prévio: rem.mês /2 em caso de aviso indenizado, 30 dias/2 em caso de aviso cumprido; 50% do 13º salário:rem. mensal /2; FGTS com multa de 20%